QUEM É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO?

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Na substituição tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o responsável pelo pagamento do imposto é o substituto tributário. No caso do serviço de transporte, o substituto tributário é normalmente a empresa contratante do serviço, ou seja, o tomador do serviço.

Isso significa que a empresa que contrata o serviço de transporte é responsável por calcular, reter e recolher o ICMS devido ao Estado, em vez de ser o prestador de serviço de transporte o responsável por essa obrigação.

É importante ressaltar que as regras podem variar de acordo com a legislação estadual e as especificidades do serviço prestado, por isso, é recomendado consultar um contador ou especialista em tributação para obter informações precisas e atualizadas sobre a substituição tributária do ICMS em casos específicos. Assista ao vídeo completo para entender mais detalhes.

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