DOAÇÃO DE PAI PARA UM DOS FILHOS É ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA E PRECISA CONSTAR NO INVENTÁRIO?

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O Código Civil brasileiro permite a doação de ascendente para descendente, mas deve ser informada no inventário do titular da herança quando este falecer para igualar à legítima, ou seja, todos os filhos têm o direito de receber equitativamente suas quotas hereditárias. É a denominada colação de bens.
A doação de ascendente para descendente, em regra, é considerada adiantamento de herança e devem ser cumpridos todos os requisitos legais quando for realizado o contrato de doação, uma vez que os termos nele contido tanto pode servir como antecipação de herança, quanto pode ser uma estratégia para beneficiar mais a um filho em detrimento dos demais.
Espero ajuda-los com os esclarecimentos do vídeo.

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Комментарии
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Seu canal é muito instrutivo. O direito pode ser complicado, mas a Senhora consegue traduzi-lo de forma clara a quem é leigo, parabéns!

vqueiroz
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Pois é. Mas tem um prazo para anular uma doação inoficiosa.

lucasa.
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Meu pai contruiu 4 casas boas de aluguel no terreno da minha irma, foi a maneira que ele achou de baneficiar mais ela do que os outros filhos, isso causou um grande conflito entre os irmãos mas ninguém sabe o que fazer.

jairolemos
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Oi Dra
Faz um vídeo sobre a demora de sair a partilha dos bens, tanto litigioso quanto no consensual

ElianeSantos-edyi
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Muito obrigado pelos vídeos. Tenho aprendido muito. Dra. Izis. Quando se fala em doar no máximo 50% dos bens, seria bom dizer que está se referindo à meação do cônjuge? Ex: A soma do patrimônio do casal é 200.000, 00. Cônjuge A 100.000, 00 e cônjuge B 100.000, 00. Total do patrimônio 200.000, 00. Quando se fala nas palestras que o doador somente poderá doar 50%, de seu patrimônio, neste caso poderá apenas doar 50.000, 00 reais. Os restante (50.000, 00) é da legítima e 100.000, 00 pertence ao cônjuge. Estou certo?

ezequiasdantas
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Se um imóvel foi doado a um dos filhos há mais de 10 anos e agora precisa ser trazido à colação, qual valor deve ser considerado? O valor atribuído ao imóvel quando foi feita a escritura dele para registrar a doação e atualizado por algum índice da Justiça Estadual respectiva, o valor pelo qual o filho donatário o vendeu e também atualizado por esse mesmo índice, o valor venal que agora as prefeituras informam para processos de inventário, ou o valor de mercado avaliado por perito judicial?

lucianaandrade
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Maravilhosa a explicação, me ajudou muito

mikaellacarvalhoribeiro
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Bom Dia Dra.
Por favor me tire uma dúvida;
Minha mãe herdou alguns imóveis como herança pelo falecimento do meu pai. Ok
Somos em 05 filhos;
Só que ela já se desfez ou por venda ou por doação e até por testamento.
Hoje a situação é a seguinte;
Só resta dessa herança a parte térrea da casa onde ela mora e assim mesmo ela fez em cartório um testamento passando 20% para seu neto mais velho
Já o 1º andar dessa mesma casa ela fez doação em cartório para a filha mais nova
A propriedade rural que significa mais de 60% da herança “ela vendeu” para seu filho mais novo.
Restando neste momento apenas os 80% da casa em que ela mora, pois os 20% já está em testamento para o neto mais velho.
Pergunto:
Os outros 03 filhos pode entrar com uma CONTESTAÇÃO na Justiça.
Agradeço antecipadamente seu retorno

messiasrabelo
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Dra. Tenho uma dúvida, sou casada desde 1998 no regime de comunhão parcial de bens, meu marido acabou de falecer, não temos filhos e os pais dele são vivos. Acontece que pouco antes de morrer ele vendeu nosso carro sem me consultar e pediu ao estacionamento que depositasse o valor do carro na conta da irmã dele, é possível fazer algo sobre isso?

annaasahara
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Dr. meu pai, solteiro, me doou uma casa (usos e frutos) para meu irmão, ele quer doar em usos e frutos uma casa para mim e uma casa para minha irmã (usos e frutos), isso pode, pelo o que eu entendi, se ja foi doado 50 %, os outros 50% vai para inventário, é isso??

Kaub-wl
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Olá Dra. Ísis tudo bem? Excelente trabalho pra ajudar nós leigos para pelo menos entender minimamente nossas "leis" 👏👏👏
Sou filho único de mãe solteira, nesse caso, se ela me fizer um repasse de dinheiro eu preciso declarar que recebi como doação no ano seguinte para a receita, ou apenas no inventário caso ela venha falecer antes de mim(se assim seguir a lei natural da vida)? Caso seja no ano seguinte ela como doadora precisa declara que fez a doação também? Muito obrigado desde já.

Chhico
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Quero saber eu moro a 23 anos em casa de herdeiros sendo q todos meus irmãos tenha casa boa e fazenda eu quero saber igual eu não tenho condições de comprar moradia eu tenho direito a uso capíao e ter a posse da casa

miguelalves
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O pai da minha sogra quando adquiriu uma casa colocou direto no nome dela e não no dele. A mãe dela morou até a morte na casa, ele também faleceu bem antes. A casa continua sendo dela ou vira herança?

nayaralima
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Dinheiro recebido em vida entra no inventario.

valdickvianavilela
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Eu doei e coloquei nominalmente na minha declaração de IRPF pra não dar confusão.

MrPingoMS
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Estou em um inventario, onde um herdeiro recebeu anteriormente do pai agora falecido, imovel e carro,
Meu advogado diz q o pai tinha o direito de doar e esse herdeiro não tem obrigação de informar isso no inventario.
Nao houve clausula de isenção de colação.
O q eu faço?

genovevabankroft
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Se meu pai deixar 50 % para a mulher e os outros filhos como doação, os mesmo terão direito aos outros 50 % após a morte dele

LucasGomes-erpn
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Olá, meu pai está elaborando um contrato, na hora de reconhecer em firma quem paga o valor ao cartório? O doador correto?

RedutoSemLei
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Olá Doutora, uma doação que não excede 50% dos bens do pai pode ser feita sem anuência de outro irmão com cláusula de não constar na colação em caso de inventário? Obrigado

RELOATH
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Olá boa tarde dra.meu pai faleceu este ano no mês de março e a irmã dele ficou responsável pelo inventário dos bens.somos em 4 irmão eu sou o casula com 54 anos quanto tempo demora fra fazer o inventário dos bens. 🤗 Já me escrevi no seu canal Francisco Flávio de Caieiras SP 🙏

franciscoflavioflorindo