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É POSSÍVEL VENDER IMÓVEL DURANTE O INVENTÁRIO? QUEM RECEBE OS ALUGUÉIS E PAGA AS DESPESAS DO BEM?
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O inventário se destina a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. (TJDFT-2020)
O inventário é processo judicial destinado a apurar os débitos e créditos, ativo e passivo, enfim, todo o acervo hereditário e verificar todas as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a partilha, em que o estado de comunhão forçada em razão da morte deixará de existir, passando cada sucessor a exercer pleno direito sobre seu quinhão. (TJAM-2017)
O inventário tem por objetivo a arrecadação, a descrição e a avaliação dos bens e outros direitos pertencentes ao morto, bem como a discriminação, o pagamento das dívidas e dos impostos e os demais atos indispensáveis à liquidação do montante que era do falecido. (Zeno Veloso, 2008)
O inventariante nomeado pelos interessados poderá, desde que autorizado expressamente na escritura de nomeação, formalizar obrigações pendentes do falecido, a exemplo das escrituras de rerratificação, estremação e, especialmente, transmissão e aquisição de bens móveis e imóveis contratados e quitados em vida, mediante prova ao tabelião. (Jornada de Direito Notarial e Registral)
A ordem de nomeação do inventariante, em regra, deve ser respeitada pelo juiz, admitindo-se a sua inversão somente em casos excepcionais, quando o juiz tiver fundadas razões para tanto, sendo esse entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. (TJMG-2019)
A abertura de inventário para expedição de alvará apenas em relação à quantia existente em conta bancária da "de cujus", sem colação dos demais bens que compõe a herança, não encontra respaldo legal - Embora o recorrente alegue ser o único herdeiro legítimo, mostra-se temerária a liberação de valores neste momento, diante da existência de testamento, ainda desconhecido pelo juízo de origem. (TJMG-2021)
O alvará judicial é uma exceção à obrigatoriedade da realização do inventário, previsto na Lei 6858/80, sendo cabível apenas no caso de ausência de bens a inventariar. Existindo bens remanescentes a inventariar, além daqueles previstos na Lei nº 6.858/1980, não se mostra cabível o rito da ação de alvará, devendo ser proposta ação própria para levantamento do valor pretendido. (TJMG-2020)
PEDIDO DE ALVARÁ PARA VENDA DE VEÍCULO EM NOME DO DE CUJUS. DEFERIMENTO. A jurisprudência desta Corte tem admitido o procedimento simplificado do alvará como forma de viabilizar a alienação de veículo deixado pelo falecido, a fim de promover a quitação de dívidas com funeral e despesas com tratamento de saúde. Nesse passo, é viável determinar a expedição de alvará autorizando a viúva meeira a alienar o automóvel registrado no nome do falecido, independentemente de inventário. (TJRS-2020)
O Código Civil, por sua vez, autoriza expressamente, independentemente da existência de testamento, que, "se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz" (art. 2.015). Por outro lado, determina que "será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz" (art. 2.016) - bastará, nesses casos, a homologação judicial posterior do acordado, nos termos do art. 659 do CPC. (STJ 2019 - REsp: 1808767 RJ)
Quanto aos veículos, a inventariante e a herdeira apelante fazem jus, cada uma, a 50% de cada automóvel. (TJRS-2017)
Partilha é o instituto jurídico pelo qual cessam a indivisibilidade e a imobilidade da herança, uma vez que os bens são divididos entre os herdeiros do falecido. Tem efeito declaratório e não constitutivo. (Flavio Tartuce)
“Partilha é a repartição ou distribuição dos bens do falecido. É o ponto culminante da liquidação da herança, pondo termo ao estado de indivisão, discriminando e especificando os quinhões hereditários. Fixa o momento em que o acervo deixa de ser uma coisa comum e se transforma em coisas particulares.” (Dimas Carvalho, 2012)
Partilha é a repartição dos bens da herança ou a distribuição do acervo hereditário entre os herdeiros. (MONTEIRO, 2003, p. 263).
O inventário é processo judicial destinado a apurar os débitos e créditos, ativo e passivo, enfim, todo o acervo hereditário e verificar todas as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a partilha, em que o estado de comunhão forçada em razão da morte deixará de existir, passando cada sucessor a exercer pleno direito sobre seu quinhão. (TJAM-2017)
O inventário tem por objetivo a arrecadação, a descrição e a avaliação dos bens e outros direitos pertencentes ao morto, bem como a discriminação, o pagamento das dívidas e dos impostos e os demais atos indispensáveis à liquidação do montante que era do falecido. (Zeno Veloso, 2008)
O inventariante nomeado pelos interessados poderá, desde que autorizado expressamente na escritura de nomeação, formalizar obrigações pendentes do falecido, a exemplo das escrituras de rerratificação, estremação e, especialmente, transmissão e aquisição de bens móveis e imóveis contratados e quitados em vida, mediante prova ao tabelião. (Jornada de Direito Notarial e Registral)
A ordem de nomeação do inventariante, em regra, deve ser respeitada pelo juiz, admitindo-se a sua inversão somente em casos excepcionais, quando o juiz tiver fundadas razões para tanto, sendo esse entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. (TJMG-2019)
A abertura de inventário para expedição de alvará apenas em relação à quantia existente em conta bancária da "de cujus", sem colação dos demais bens que compõe a herança, não encontra respaldo legal - Embora o recorrente alegue ser o único herdeiro legítimo, mostra-se temerária a liberação de valores neste momento, diante da existência de testamento, ainda desconhecido pelo juízo de origem. (TJMG-2021)
O alvará judicial é uma exceção à obrigatoriedade da realização do inventário, previsto na Lei 6858/80, sendo cabível apenas no caso de ausência de bens a inventariar. Existindo bens remanescentes a inventariar, além daqueles previstos na Lei nº 6.858/1980, não se mostra cabível o rito da ação de alvará, devendo ser proposta ação própria para levantamento do valor pretendido. (TJMG-2020)
PEDIDO DE ALVARÁ PARA VENDA DE VEÍCULO EM NOME DO DE CUJUS. DEFERIMENTO. A jurisprudência desta Corte tem admitido o procedimento simplificado do alvará como forma de viabilizar a alienação de veículo deixado pelo falecido, a fim de promover a quitação de dívidas com funeral e despesas com tratamento de saúde. Nesse passo, é viável determinar a expedição de alvará autorizando a viúva meeira a alienar o automóvel registrado no nome do falecido, independentemente de inventário. (TJRS-2020)
O Código Civil, por sua vez, autoriza expressamente, independentemente da existência de testamento, que, "se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz" (art. 2.015). Por outro lado, determina que "será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz" (art. 2.016) - bastará, nesses casos, a homologação judicial posterior do acordado, nos termos do art. 659 do CPC. (STJ 2019 - REsp: 1808767 RJ)
Quanto aos veículos, a inventariante e a herdeira apelante fazem jus, cada uma, a 50% de cada automóvel. (TJRS-2017)
Partilha é o instituto jurídico pelo qual cessam a indivisibilidade e a imobilidade da herança, uma vez que os bens são divididos entre os herdeiros do falecido. Tem efeito declaratório e não constitutivo. (Flavio Tartuce)
“Partilha é a repartição ou distribuição dos bens do falecido. É o ponto culminante da liquidação da herança, pondo termo ao estado de indivisão, discriminando e especificando os quinhões hereditários. Fixa o momento em que o acervo deixa de ser uma coisa comum e se transforma em coisas particulares.” (Dimas Carvalho, 2012)
Partilha é a repartição dos bens da herança ou a distribuição do acervo hereditário entre os herdeiros. (MONTEIRO, 2003, p. 263).
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