CEMG89 - Art. 34 (Associação Sindical de Servidores)

preview_player
Показать описание
#CE89 #ServidoresPúblicos #ProfEmersonBruno

Faça Parte da Sala Virtual de Estudos em Direito Constitucional:

Siga o professor
no Instragram: @prof_emersonbruno

Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Inscreva-se no canal, curta o vídeo, comente e compartilhe com os amigos.

editoraatualizar
Автор

Emenda constitucional n° 111, 29/06/2022 altera também o número de representantes, de acordo com o número de filiados:
1001 a 2000 - 1 representante.
2001 a 4000 - 2 representantes.
4001 a 6000 - 3 representantes.
6001 a 8000 - 4 representantes.
Acima de 8000 filiados- 5 representantes.

millealte
Автор

pra quem esta lendo em 2022 a proporção é de:
i) 1001 a 2000 filiados – libera 1 representante;
ii) 2001 a 4000 filiados – libera 2 representantes;
iii) 4001 a 6000 filiados – libera 3 representantes;
iv) 6001 a 8000 filiados - libera 4 representantes.
v) Acima de 8000 – libera 5 representantes. ( cons. MG 2022)

barbaraluana
Автор

Professor, esta aula está desatualizada. Inclusive me parece que a EC 111 de 2022 é inconsitucional porque menciona os militares, como possibilidade de exercer direção em entidade sindical. Não encontrei nada sobre.

maclauscampos
Автор

Eu não entendi a inclusão dos militares nesse artigo pela EC 111/2022

jessykamatos
Автор

Serão disponibilizados vídeos sobre os Artigos 35, 36 e 37?
Obrigada!

juliaxavier