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DETRAN VOLTARÁ A EXPEDIR CRV E CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO EM PAPEL MOEDA VERDINHO? A VERDADE!
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Nova PORTARIA Certificado de Licenciamento Veícular não será emitido em papel moeda verdinho? A verdade revelada!
A resolução do CONTRAN 809 de 2021 foi totalmente suspensa?
Não foi, somente os artigos 8º e 9º foram suspensos.
Quais foram as portarias que o Denatran publicou para esclarecer sobre a questão da emissão do CRV e do licenciamento anual veicular?
Portarias 197 e 198 de 2021.
O documento CRV e o certificado de registro e licenciamento veicular serão impressos em papel moeda aquele verdinho?
Como o artigo 6º da resolução 809 2020 não foi revogado ou seja está em vigor a impressão será feita, assim entendo, no papel A4 branco comum vejamos:
Art. 6º O CRLV-e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB.
§ 1º Para fins de fiscalização, o CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
§ 2º A expedição do CRLV-e dispensa a obrigatoriedade da versão impressa.
Desta forma entendo que os Detrans vão expedir os documentos conforme este artigo sexto dessa resolução CONTRAN 809 de 2020. Por fim, entende-se que o CRV e o CRLV não serão expedidos em papel moeda verdinho.
PORTARIA CONTRAN Nº 198, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o inciso XII do art. 6º do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.002732/2021-45, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 809, de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º ..................................................................
...............................................................................
§ 3º Caso o proprietário faça a opção pela expedição do documento em meio físico, o CRLV-e será impresso em papel A4 comum branco, no modelo do Anexo." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os arts. 8º e 9º da Resolução CONTRAN nº 809, de 2020.
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções:
I - Resolução CONTRAN nº 664, de 14 de janeiro de 1986;
II - Resolução CONTRAN nº 721, de 31 de outubro de 1988;
III - Resolução CONTRAN nº 729, de 13 de abril de 1989;
IV - Resolução CONTRAN nº 766, de 1993;
V - Resolução CONTRAN nº 779, de 22 de março de 1994;
VI - Resolução CONTRAN nº 802, de 1995;
VII - Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998;
VIII - Resolução CONTRAN nº 187, de 25 de janeiro de 2006; e
IX - Resolução CONTRAN nº 651, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os vídeos produzidos no canal Escola de Trânsito com Você no You Tube possuem caráter de prestar informações de fins educativos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste canal.
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#escoladetrânsitocomvocê #gratopeloapoio
A resolução do CONTRAN 809 de 2021 foi totalmente suspensa?
Não foi, somente os artigos 8º e 9º foram suspensos.
Quais foram as portarias que o Denatran publicou para esclarecer sobre a questão da emissão do CRV e do licenciamento anual veicular?
Portarias 197 e 198 de 2021.
O documento CRV e o certificado de registro e licenciamento veicular serão impressos em papel moeda aquele verdinho?
Como o artigo 6º da resolução 809 2020 não foi revogado ou seja está em vigor a impressão será feita, assim entendo, no papel A4 branco comum vejamos:
Art. 6º O CRLV-e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB.
§ 1º Para fins de fiscalização, o CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
§ 2º A expedição do CRLV-e dispensa a obrigatoriedade da versão impressa.
Desta forma entendo que os Detrans vão expedir os documentos conforme este artigo sexto dessa resolução CONTRAN 809 de 2020. Por fim, entende-se que o CRV e o CRLV não serão expedidos em papel moeda verdinho.
PORTARIA CONTRAN Nº 198, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o inciso XII do art. 6º do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.002732/2021-45, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 809, de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º ..................................................................
...............................................................................
§ 3º Caso o proprietário faça a opção pela expedição do documento em meio físico, o CRLV-e será impresso em papel A4 comum branco, no modelo do Anexo." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os arts. 8º e 9º da Resolução CONTRAN nº 809, de 2020.
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções:
I - Resolução CONTRAN nº 664, de 14 de janeiro de 1986;
II - Resolução CONTRAN nº 721, de 31 de outubro de 1988;
III - Resolução CONTRAN nº 729, de 13 de abril de 1989;
IV - Resolução CONTRAN nº 766, de 1993;
V - Resolução CONTRAN nº 779, de 22 de março de 1994;
VI - Resolução CONTRAN nº 802, de 1995;
VII - Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998;
VIII - Resolução CONTRAN nº 187, de 25 de janeiro de 2006; e
IX - Resolução CONTRAN nº 651, de 10 de janeiro de 2017.
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