Como fica a declaração de BDRs com a MP 1.171? | Tributação na Bolsa de Valores

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🤳Aprenda comigo sobre tributação na Renda Variável nos canais oficiais:

00:00 - Introdução
00:42 - Sobre a Medida Provisória
02:07 - Em relação aos BDRs
03:56 - Quando passa a valer?
04:40 - Dividendos
07:11 - Qual a tendência?

🎥 VÍDEOS CITADOS 👇

Conheça um pouco sobre a Contadora da Bolsa:

Alice Porto é empreendedora com mais de 25 anos de experiência multidisciplinar em Gestão de Negócios, nos setores de indústria, comércio e assessoria tributária de investimentos de Bolsa, e também realiza um trabalho de formação educacional tributária, através de uma linguagem acessível e inusitada nas redes sociais.

É a primeira profissional do Brasil especializada em tributação para investidores de Bolsa brasileira e americana, e é autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável.

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Комментарии
Автор

Boa tarde.. sempre acompanhando e parabéns pelo canal e conteúdos...
Dúvida sobre a MP 1.171 - A partir de 2024 se for sancionada sem vetos, poderemos compensar prejuízo no exterior.
Minha dúvida é se eu vender uma Stock em Dez/2023 com prejuízo, em consigo compensar no próximo IR esse prejuízo acumulado no Exterior em vendas futuras com lucro no Exterior ?

alexandre_gominha
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Boa tarde Alice!
Primeiro, parabéns pelo canal! Vc explica td mto bem!
Tenho uma dúvida; tem um campo na declaração, logo ali no mês de janeiro, no qual vc coloca o prejuízo do ano anterior, eu esqueci de colocar nas declarações dos 02 anos anteriores, 2021 vigencia 2020 e 2022 vigencia 2021.
Este ano estou fechando c/ ganho. Pequeno, mas pelo menos não é prejuízo hahaha.
Minha dúvida é a seguinte: Posso colocar a soma dos 2 anos anteriores de prejuízo nesse campo? E outra coisa, É necessário fazer retificação das declarações anteriores, por ter esquecido isso?
Se puder me ajudar, eu agradeço!
Obrigado!

errisonfeitosa
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Uma dúvida, ação de mesa empresa por exemplo itub3 e itub4 se eu comprar 3 e vender 4 no mesmo dia( ou vice e versa) é day trade?

patriciacosta
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Bia tarde! Uma dúvida. Eu operei uma (commoditie) e tive prejuizo no day trade! Agora se eu operar o DOLAR ou o índice e tiver lucro no day trade eu consigo abater o prejuiso que tive no day trade com a comoditie quando eu for pagar a darf mensal? Mesmo tendo o prejuiso em um ativo e depois o lucro em outro ativo?
E no caso tem prazo de validade para abater esse prejuiso acumulado?

hiuryrocha
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Uma dúvida é necessário declarar imposto dos pix recebidos?

LeandroSilva-hemj
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Boa noite faz 2 meses q emvisti em 10 fundos imobiliários vendi 3 no prejuízo e vendi 1 no lucro de 35244 tenho q pagar esse imposto q e de 20 %?

franciscoheliodesousaleoca