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IMPORTANTE! SAIBA QUEM REALMENTE TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA
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IMPORTANTE! SAIBA QUEM REALMENTE TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA
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Isso mesmo! A revisão da vida toda vai COMEÇAR A SER PAGA!
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Assista também:
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ATENÇÃO: NÃO É TODO MUNDO QUE VAI TER DIREITO
Muitas pessoas podem ter inclusive o benefício reduzido por isso a importância de consultar um especialista para que ele faça os cálculos antes de ingressar com a ação no INSS ou na Justiça.
Afinal de contas, o que é a revisão da vida toda?
Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira ou ainda revisão para inclusão de todo o período contributivo.
Tem por objetivo a inclusão no cálculo todos os valores que o segurado efetivamente recolheu, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994.
Isso ocorre porque o INSS somente considera no cálculo os salários de contribuição a partir de 07/1994.
Então, por exemplo, uma pessoa que trabalhou de 1980 a 1994 em uma empresa num cargo de gerente recebendo altos salários, não terá esses valores considerados na sua aposentadoria! Muito injusto, não é mesmo?
Quem tem direito à revisão da vida toda?
➔ Para ter direito à revisão da vida toda o benefício previdenciário deve ter sido concedido após 29/11/1999.
Assim, por exemplo, os benefícios mais antigos, que foram concedidos em 1998 ou 1995, não possuem direito à revisão da vida toda.
E isso ocorre porque a tese busca aplicar a regra definitiva do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, quando for mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876 de 26/11/1999.
➔ Além disso, deve ser apurado se os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 eram altos, pois somente nesses casos valerá a pena fazer o pedido.
Qual o prazo para pedir a Revisão Da Vida Toda?
➔ Para quem é aposentado há mais de 10 anos não tem como fazer o pedido.
Porém, muita atenção, vou explicar um macete pra vocês!
◆ A sua DIB (data do início do benefício pode ter já mais de 10 anos), mas esse prazo só começa a correr depois do primeiro saque.
● Ex. se você fez o pedido de aposentadoria em agosto de 2011 e o INSS terminou de analisar seu processo em setembro de 2012, você começou a receber o benefício, provavelmente, em outubro de 2011.
Então, os 10 anos são contados a partir do dia 01/11/2012, de modo que você pode fazer o pedido até 01/11/2022.
Além disso, se você fez algum pedido de revisão e o INSS ainda não te respondeu, o prazo de 10 anos não está contando!
A REVISÃO DA VIDA TODA FOI APROVADA NO STF?
Sim! REVISÃO DA VIDA TODA APROVADA NO STF!! É uma grande GRANDE Vitória para os APOSENTADOS do INSS!
.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Sob a presidência da ministra ROSA WEBER e com voto favorável do ministro ALEXANDRE DE MORAES a revisão da vida toda foi aprovada no STF
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[QUEM É SALOMÃO BOANERGES]
Advogado. Especialista em Direito do Previdenciário. Defensor dos seus direitos perante o INSS.
+ de 1000 clientes
+ de 5000 alunos
🚀Criador da Comunidade Previdência Na Prática e do GPS Método PAC - Programa de Aceleração de Concessões, para concessões sem exigências no INSS!
📚 Professor de Cursos de Direito Previdenciário Práticos e Teóricos para Advogados e Previdenciaristas [Graduação, Pós-Graduação e Concursos Públicos].
Seus conteúdos sobre previdenciário são assistidos por milhares de pessoas todos os dias no YouTube e Instagram.
#revisaodavidatoda #salomaoboanerges #revisaodavidaquemtemdireito
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Isso mesmo! A revisão da vida toda vai COMEÇAR A SER PAGA!
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Assista também:
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ATENÇÃO: NÃO É TODO MUNDO QUE VAI TER DIREITO
Muitas pessoas podem ter inclusive o benefício reduzido por isso a importância de consultar um especialista para que ele faça os cálculos antes de ingressar com a ação no INSS ou na Justiça.
Afinal de contas, o que é a revisão da vida toda?
Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira ou ainda revisão para inclusão de todo o período contributivo.
Tem por objetivo a inclusão no cálculo todos os valores que o segurado efetivamente recolheu, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994.
Isso ocorre porque o INSS somente considera no cálculo os salários de contribuição a partir de 07/1994.
Então, por exemplo, uma pessoa que trabalhou de 1980 a 1994 em uma empresa num cargo de gerente recebendo altos salários, não terá esses valores considerados na sua aposentadoria! Muito injusto, não é mesmo?
Quem tem direito à revisão da vida toda?
➔ Para ter direito à revisão da vida toda o benefício previdenciário deve ter sido concedido após 29/11/1999.
Assim, por exemplo, os benefícios mais antigos, que foram concedidos em 1998 ou 1995, não possuem direito à revisão da vida toda.
E isso ocorre porque a tese busca aplicar a regra definitiva do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, quando for mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876 de 26/11/1999.
➔ Além disso, deve ser apurado se os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 eram altos, pois somente nesses casos valerá a pena fazer o pedido.
Qual o prazo para pedir a Revisão Da Vida Toda?
➔ Para quem é aposentado há mais de 10 anos não tem como fazer o pedido.
Porém, muita atenção, vou explicar um macete pra vocês!
◆ A sua DIB (data do início do benefício pode ter já mais de 10 anos), mas esse prazo só começa a correr depois do primeiro saque.
● Ex. se você fez o pedido de aposentadoria em agosto de 2011 e o INSS terminou de analisar seu processo em setembro de 2012, você começou a receber o benefício, provavelmente, em outubro de 2011.
Então, os 10 anos são contados a partir do dia 01/11/2012, de modo que você pode fazer o pedido até 01/11/2022.
Além disso, se você fez algum pedido de revisão e o INSS ainda não te respondeu, o prazo de 10 anos não está contando!
A REVISÃO DA VIDA TODA FOI APROVADA NO STF?
Sim! REVISÃO DA VIDA TODA APROVADA NO STF!! É uma grande GRANDE Vitória para os APOSENTADOS do INSS!
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“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Sob a presidência da ministra ROSA WEBER e com voto favorável do ministro ALEXANDRE DE MORAES a revisão da vida toda foi aprovada no STF
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[QUEM É SALOMÃO BOANERGES]
Advogado. Especialista em Direito do Previdenciário. Defensor dos seus direitos perante o INSS.
+ de 1000 clientes
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🚀Criador da Comunidade Previdência Na Prática e do GPS Método PAC - Programa de Aceleração de Concessões, para concessões sem exigências no INSS!
📚 Professor de Cursos de Direito Previdenciário Práticos e Teóricos para Advogados e Previdenciaristas [Graduação, Pós-Graduação e Concursos Públicos].
Seus conteúdos sobre previdenciário são assistidos por milhares de pessoas todos os dias no YouTube e Instagram.
#revisaodavidatoda #salomaoboanerges #revisaodavidaquemtemdireito
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