SAIU DO SIMPLES? Aprenda a entregar ECD e ECF corretamente

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Neste vídeo o Prof. Rômulo Albuquerque explica como a empresa que é excluída do Simples Nacional deve entregar a ECD e a ECF.

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Комментарии
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Muito obrigada, foi esclarecedor para mim, estava fazendo uma empresa excluída do simples.

dominiocontabilidade
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Obrigada por compartilhar seus conhecimentos. Estava com dúvida quanto a situação no inicio do período.

magnagoncalvesvilacalima
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Maravilha: A didática deste vídeo esclareceu dúvidas que não consegui achar em lugar nenhum.

sonialeite
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Perfeita a explicação. Esclareceu muitas dúvidas.

pablogabriel
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Ótimo vídeo. Rômulo fiz o curso com você em 2012. Resumo como "EXCELENTE". Recomendo muito pessoal. Obrigado. Att André Ernesto.

andreernesto
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Para licitação a empresa tem que apresentar o Balanço do ultimo exercício (12 meses), como fica nesse caso a apresentação do balanço? lembrando que o decreto n° 9555/2018 dispensa qualquer outro tipo de registro no momento do envio da ECD via SPED, além de não poder ter duas escriturações contábeis para o mesmo exercício social (sendo ele, em fichas, papel e digital)?

fabiolagualberto
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Muito obrigada Professor, ajudou muito pois estava com esta situação.

deusarinasilva
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Boa noite Prof. Rômulo a empresa que estou fazendo foi Simples até 06/2023, estou tentando entregar o ECD de 01/07/23 a 31/12/2023, porém dá erro na validação de diferença de ativo e passivo de Julho, pois não houve apuração de resultado, devo fazer a apuração em 01/07/2023 e outra em 31/12/2023?

ricardofreleyrodrigues
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Professor Bom Dia. Estou fazendo a ECF SPED de uma organização religiosa, nesse caso o regime tributário dela e imune ao IRPF? Ou ela poderia ser lucro presumido? Lembrando que ela não tem comércio e nem movimentação financeira.

ungquimica
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Estou com uma dúvida, a empresa esteve inativa no ano de 2021 de janeiro até junho. Em julho começou a ter atividade. Nesse caso, como proceder no preenchimento correto da ecf? Coloquei início da obrigatoriedade em julho, porém a receita está alegando que a ECF não foi entregue, está como omissa.

PenelopeVentura
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Vídeo ótimo professor!
Estou com uma empresa, que foi Simples janeiro/2020 e a partir de 01/02/2020 optou por lucro presumido!
A dúvida é, tenho que fazer um livro digital na junta comercial só pra janeiro/2020 com ordem 1 por exemplo, e de fevereiro até dezembro o ECD e ECF com ordem 2?
Abraços! Obrigado pelo vídeo!

nilsonneves
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Boa tarde, assistindo seu vídeo tive uma dúvida.

Uma empresa que teve excluída do simples por ter uma atividade impeditiva em 09/2023 e passou para o lucro presumido a partir de 10/2023.

A Defis foi entregue de janeiro a setembro
Tenho que fechar o balanço de janeiro a setembro 2023 como simples nacional e fechar outro balanço no ano de 10/2023 .a 12 /2023?

Posso fazer um só balanço anual em 2023.

evandromiranda
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Alguém saberia me dizer para contagem do prazo para a envio da ECD por incorporação é após a aprovação da Juceg ou a partir da data da incorporação?

fefmaria
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Quando a empresa tem seu processo de exclusão do Simples Anulado, como fazer?

gleibsondossantos