Candidatos x algemas x outras coisa mais.

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Acusar alguém pode configurar crime, especialmente sob as definições de calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal brasileiro.Calúnia (art. 138) ocorre quando alguém imputa falsamente um fato definido como crime, resultando em pena de detenção de seis meses a dois anos

Difamação (art. 139) refere-se a imputar um fato desonroso, não necessariamente criminoso, com pena de três meses a um ano

Injúria (art. 140) envolve ofensas à dignidade ou decoro da pessoa, sem necessidade de imputação de fato

A intenção de ofender é crucial para a configuração desses crimes
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