Nova Lei do Superendividamento e o devedor de banco

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A nova Lei do Superendividamento passa a ser uma importante proteção aos devedores que não conseguem mais pagar as parcelas de suas operações bancárias.

A lei entrou em vigor em junho de 2021, alterando diversos dispositivos no Código de Defesa do Consumidor, trazendo uma proteção aos que perderam o controle de suas finanças e não têm condições de pagar suas dívidas.
Geralmente, são pessoas que têm boa parte da sua renda comprometida com empréstimos, com o nome negativado, dívidas com várias instituições financeiras.
Normalmente, o devedor faz uma dívida para pagar outra e neste processo, acaba entrando numa bola de neve. Também é comum que receba cobranças insistentes de todo lado, tornando sua vida um inferno.
Como a nova lei pode ajudar?
# 1 - Desistência de empréstimos
O consumidor tem 7 dias para desistir de um contrato de empréstimo e a instituição financeira é obrigada a aceitar a desistência.
# 2 - Vedação às propagandas enganosas
A propaganda das instituições financeiras costuma ser muito agressiva e é comum o uso de expressões enganosas para concessão de empréstimos.
Por exemplo: “sem juros”, “taxa zero”, “sem consulta aos órgãos de proteção”, “sem avaliação financeira”.
# 3 - Proteção dos vulneráveis
A lei também protege os chamados “grupos mais vulneráveis”, como os idosos, analfabetos e pessoas doentes.
Aqui no escritório tem chegado muitos casos de fraudes em empréstimos consignados concedidos a idosos, geralmente pensionistas ou aposentados do INSS.
A tendência é que isso diminua com o tempo, conforme a lei comece a ser aplicada pelo Poder Judiciário.
# 4 - Outras práticas combatidas
Outras práticas que serão combatidas pela nova Lei é o assédio para contratar crédito ou fazer a venda casada (um produto obrigatório que deve ser adicionado ao contrato, como um título de capitalização, seguros, etc).
Os credores também não vão poder obrigar o cliente a desistir de ações judiciais, pagar honorários advocatícios ou fazer o depósito judicial do valor da dívida para iniciar as negociações.
# 5 - Mudança no processo de renegociação de dívidas
Do mesmo jeito que as empresas tem um plano de recuperação judicial, a pessoa física também poderá ter um plano de recuperação que permitirá pagar suas dívidas conforme a sua capacidade de pagamento.
Uma coisa que, na prática, vai ajudar muito o devedor é a possibilidade de oferecer um plano de recuperação unificado para todos os credores.
O credor que não participar da audiência tem a sua dívida suspensa e fica obrigado a obedecer o plano de recuperação que for aprovado na audiência com o juiz.
O juiz poderá:
AUMENTAR O PRAZO DE PAGAMENTO
SUSPENDER AÇÕES JUDICIAIS EM ANDAMENTO
TIRAR O NOME DO DEVEDOR DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
# 6 - Mudança de atitude
Outra coisa importante: o juiz pode obrigar a mudança de atitude do devedor, vinculando o plano de recuperação a esta mudança de atitude, evitando que a dívida continue aumentando.
# Mínimo Existencial
No caso, como a recuperação é judicial, o juiz vai definir um conceito muito importante da nova lei: o MÍNIMO EXISTENCIAL. É um valor mínimo da renda do devedor protegido, usado para suas despesas básicas, que não poderá ser usado para pagar as dívidas e não poderá ser bloqueado judicialmente pelos credores.
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Olá ! Sou novo aqui é já virei seu fã! Pode me tirar uma dúvida com clareza ? Estourei 6 cartões de crédito, bancos diferentes e 1 empréstimo pessoal, sem declarações de bens tudo isso no meu nome, pq estou desempregado, os cartões sao novos, 1 vez de uso, e não vou conseguir pagar nenhuma parcela . Oq pode acontecer além da bola de neve e nome negativado ? Posso será processado em estelionato? Há alguma possibilidade de crime ?Me ajuda por favor !

uesleireis