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Decisões Judiciais Procedentes da Lei do Superendividamento!
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A Lei 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, acabou de ser lançada e já começa a render positivos frutos para os devedores brasileiros que pretendem colocar em ordem sua vida financeira, acabando de uma vez por todas com o sofrimento imposto pelos elevados juros e as conhecidas cobranças abusivas.
Como eu venho repetindo insistentemente a lei do superendividamento chegou para ajudar milhões de famílias brasileiras e este momento, do seu recém lançamento, em minha opinião, é uma oportunidade única para aproveitar os inúmeros benefícios oferecidos.
O Judiciário brasileiro já começa a apresentar as primeiras decisões que levam em consideração os dispositivos da nova lei, em benefício direto dos consumidores/devedores.
O tribunal de Justiça de Goiás ao analisar o caso de um devedor que contratou empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, sem, no entanto, receber as devidas informações sobre o número de parcelas pactuado, muito menos, quanto seria o total de sua dívida, concedeu a este, uma indenização, vez que a Instituição Financeira tem o dever expresso de prestar, com a maior transparência possível, todas as informações sobre o negócio pactuado entre as partes.
O Judiciário já começou a se manifestar, e o que é melhor, de modo absolutamente positivo ao respeito dos dizeres da nova lei.
Quem está enfrentando o gravíssimo problema do endividamento não pode perder tempo. É preciso procurar, o quanto antes, a defesa de seus Direitos, colocando um ponto final no gravíssimo problema do endividamento.
Obrigado por assistir e não deixe de comentar o que você achou do vídeo!
Até a próxima!
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Como eu venho repetindo insistentemente a lei do superendividamento chegou para ajudar milhões de famílias brasileiras e este momento, do seu recém lançamento, em minha opinião, é uma oportunidade única para aproveitar os inúmeros benefícios oferecidos.
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O tribunal de Justiça de Goiás ao analisar o caso de um devedor que contratou empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, sem, no entanto, receber as devidas informações sobre o número de parcelas pactuado, muito menos, quanto seria o total de sua dívida, concedeu a este, uma indenização, vez que a Instituição Financeira tem o dever expresso de prestar, com a maior transparência possível, todas as informações sobre o negócio pactuado entre as partes.
O Judiciário já começou a se manifestar, e o que é melhor, de modo absolutamente positivo ao respeito dos dizeres da nova lei.
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