Demandas e Reparação | Responsabilidade dos Gestores de Fundos de Investimentos

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Responsabilidade dos Gestores de Fundos de Investimentos

PAINEL 2 - Demandas e Reparação

▪ Eduardo da Silva: Moderador

▪ Prof. Dr. Rafael Peteffi: Responsabilidade pela perda de uma chance

▪ Prof. Dr. Luís Fernando Guerrero: Inércia do gestor e demandas de responsabilização

O gestor do Fundo de Investimento age em nome dos investidores em razão de um mandato.
Suas opções e escolhas, quando alinhadas aos poderes recebidos e condizentes com o
Regulamento, são regulares.

Na gestão de recursos alheios, contudo, deve estar sempre atento à observância dos deveres fiduciários, priorizando os interesses dos investidores aos seus. A queda anômala de papeis quando derivada não da flutuação natural do mercado, mas de situações extremas e bem caracterizadas como corrupção corporativa, erro e distorção das informações, fraudes contábeis e outras patologias, pode permitir pleito indenizatório aos seus causadores.

O cotista, porque inserido no condomínio especial no qual se constitui um fundo, não detém legitimidade e nem autonomia para exercer essas pretensões. Tais pleitos são exclusivos de quem exerce o controle sobre o investimento e possui o encargo de resguardá-lo e preservá-lo.

Os deveres de diligência, lealdade e boa-fé exigem do gestor, em benefício do fundo e dos cotistas, sobretudo em tempos de oscilação e flutuação patrimonial, atuação ativa para proteção de créditos legítimos.

O presente seminário busca compreender os contornos de tais deveres, seus limites e possibilidades.
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