Como funciona o vale-alimentação?

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No vídeo de hoje quero falar com vocês sobre como funciona o vale-alimentação.

De início, é importante informar que, em regra, não é uma obrigação da empresa, mas se for concedido esse benefício pela empresa de forma gratuita e sem adesão ao PAT ele não pode mais ser retirado.

Assim, diferente do vale-transporte que é obrigatório, o vale-alimentação não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deve fornecer refeição ao empregado.

O que pode existir é um acordo individual com o empregador ou normas coletivas (convenções coletivas ou acordos coletivos), prevendo a obrigatoriedade da sua concessão.

Em complemento a alguns direitos dos trabalhadores estabelecidos pela CLT, os acordos individuais ou coletivos garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tíquetes refeição ou alimentação).

Aqui temos a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição.

Vale-refeição é um valor pago por dia para que o empregado faça uma alimentação durante o intervalo intrajornada, que é o descanso para alimentação. Você consegue utilizar esse vale-refeição em restaurantes e pequenas mercearias, não é comum que você consiga utilizá-lo no supermercado.

Já o vale-alimentação é um valor que também é pago proporcional aos dias de trabalho naquele mês, mas nesse caso, você consegue utilizá-lo em supermercados. Sobre o valor do vale-alimentação pode ser descontado até 20% do salário do empregado, salvo se houver negociação coletiva prevendo o contrário.

Mas quais os benefícios que a empresa tem ao fornecer o vale-alimentação?

Se a empresa fornece a alimentação através do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador - a parcela paga in natura pela empresa, nesse caso, não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS nem se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Caso a empresa não tenha aderido ao PAT e pague o valor em dinheiro, caracteriza parcela de natureza salarial, incidindo assim, todos os reflexos trabalhistas sobre o valor pago e integra ao salário, configurando direito adquirido do empregado.

E será que existe um valor mínimo do vale-alimentação?

Em regra não. Como não é uma obrigação a sua concessão pela empresa não existe um valor mínimo, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria do empregado.

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Комментарии
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Trabalho no Alphaville Ceará, ai o patrão vai e da vale-refeição, como que uns cara desse é sem noção, moro muito longe, assinei a carteira pq ele msm tinha dito que estava precisando de uma pessoa que ficasse na capital (fortaleza) estão eu avulso optei por assinar pensando que seria do jeito da palavra dele, mas ele disse que ficaria emprestado ate terminar q obra no Alphaville que é região metropolitana, pedalo 40 km todo dia, passei 1 ano e 1 mês avulso e assinei agora ta com 1 mês, simplesmente estou cansado e exausto, e tbm me prometeu me pagar o tempo avulso trabalhado, e querendo me empurrar migalhas, o jeito é enxugar as mãos, e ir atras dos meus direitos, pq é muito difícil um empregador entender o perigo de pedalar em rodovia com caminhos e carretas, tentei conversar, mas ja estou insatisfeito com 1 mês de carteira assinada, levar marmita comida fria e num local que não tem pelo menos um micro-ondas, cara é meio que ruim, a comida pode se estragar, o que não fazemos pra viver na dignidade nesse país, talvez eu seja mais um brasileiro entre milhões.

zoiracemlimites
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Gostei e adoro muito este canal no YouTube

LuciaZhang-iirz
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Se eu não usar o vale refeição o valor é agregado no meu salário no final do mês? Eu preferia levar marmita mesmo

mariaLuiza-rpex
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Max, seria muito interessante nos explicar qual a base legal que as empresas dos cartões se baseiam para impor um limite de gasto diário para os usuários. Vi em reclamações do reclame aqui em que eles dizem que está previsto no PAT e que é imutável, sem apresentar qual o artigo/lei/portaria, porém não achei base legal sobre o assunto no google e nem mesmo ao ler o PAT e suas portarias.

Creio que seja uma duvida que muitos tem e podem ter

fernandohenrique
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Boa tarde, fui contratado no dia 13/03 mas assinaram minha carteira só no dia 23/03, o vale alimentação da empresa é pago no primeiro dia do mês, em Abril não recebi pois estava trabalhando há 8 dias e alegaram que seria preciso fechar 30 dias trabalhados, mas hoje (01/05) o VA foi pago pela empresa, mas ainda não tenho o cartão então não recebi novamente e gostaria de saber se isso está certo, sem falar do meu vale transporte que foi solicitado no dia em que fui contratado e até hoje não recebi, estou desesperado indo pro serviço a pé e muitas vezes sem nem tomar café.

viniiciusflores
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A dúvida é, ao entrar no trabalho por exemplo no dia 20 do mês sequente, a empresa deve dar o valor cheio relativo ao próximo mês?

wanderson
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Uma dúvida ., na última convenção coletiva meu vale alimentação foi pra 42, 20 só que a minha empresa atual perdeu a licitação e a outra que ganhou pa apenas 35 prós seus funcionários..nesse caso ela tem que seguir o que está na convenção coletiva?

vagnersouza
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Se demitirem dia 20, eles podem descontar na rescisão o valor do ticket dos 10 dias restantes do mês?

cassiooliv
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Por favor a empresa desconta 100% do vale alimentação e me obrigar a ficar com o vale !! Está certo isso ?

silviomengao
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Uma dúvida que sempre tenho nesse assunto é se empresas optantes do SIMPLES NACIONAL têm direito a dedução de IRPJ

pedromarques
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Dr, a empresa demorar mais de 60 dias para entregar o cartão é correto? Qual art. para saber sobre os prazos de entrega?

IreneGibin
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Boa tarde, tenho uma dúvida, assim como o vale refeição, o vale alimentação também é aceito em restaurantes, lancherias etc...?

GustavodaCostaCornel
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É correto a empresa usar parte do salário do funcionário e dizer que ticket ?

tutknwf
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Um empregado recepcionista contratato por uma empresa que participa do PAT recebia cartão de auxílio alimentação no valor de 500, 00, porém, a empresa substituiu por cesta básica de menor valor devido a norma de convenção coletiva, de modo a prejudicar o trabalhador. O que diz o ordenamento jurídico em defesa de empregado?

jheisonwillian
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Boa tarde por favor, estava trabalhando há alguns meses, um mês atrás perguntei se poderia receber v.a ela disse que não! Que não tinha direito, poucos dias depois ela achou um papel que falava que era obrigatório o fornecimento do mesmo, aí ela começou a pagar. Eu tenho direito ao retroativo do mesmo? Pois eu já tinha direito de receber desde quando entrei

thaynaracostarodrigues
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Eu recebia o vale alimentacao como porteiro. Fui promovido para vigilante na mesma empresa. No entanto a empresa cancelou o vale alimentacao. Isso esta correto?

victoreluamoreterno
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Boa tarde, e quando a empresa atrasa o vale alimentação ou seja até o dia de hj não está disponível

esther
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Bom dia, qual o limite de pessoas dentro de uma construção civil que tem o direito de receber o vale alimentação ou tickt ? Pois trabalhei em uma empresa que chegou a ter mais de 60 pessoas dentro do canteiro e eles alegaram que a gente nao tinha direito !

caiooliveira
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Olá me tira uma dúvida ? A empresta adotou recentemente ao benefício social que é o ticket alimentação, porém nosso salário e 1580, e ele usará o valor do ticket que é 360$ encima do nosso salário, isso está certo ? Ou teria que ser descontado do nosso salário apenas os 20%?

edmilsonsantana
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Amigo, então a empresa pode descontar até 20 % do Vale alimentação? E do vale refeição não desconta essa porcentagem???

micheloliveira