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Como funciona o vale-alimentação?
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No vídeo de hoje quero falar com vocês sobre como funciona o vale-alimentação.
De início, é importante informar que, em regra, não é uma obrigação da empresa, mas se for concedido esse benefício pela empresa de forma gratuita e sem adesão ao PAT ele não pode mais ser retirado.
Assim, diferente do vale-transporte que é obrigatório, o vale-alimentação não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deve fornecer refeição ao empregado.
O que pode existir é um acordo individual com o empregador ou normas coletivas (convenções coletivas ou acordos coletivos), prevendo a obrigatoriedade da sua concessão.
Em complemento a alguns direitos dos trabalhadores estabelecidos pela CLT, os acordos individuais ou coletivos garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tíquetes refeição ou alimentação).
Aqui temos a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição.
Vale-refeição é um valor pago por dia para que o empregado faça uma alimentação durante o intervalo intrajornada, que é o descanso para alimentação. Você consegue utilizar esse vale-refeição em restaurantes e pequenas mercearias, não é comum que você consiga utilizá-lo no supermercado.
Já o vale-alimentação é um valor que também é pago proporcional aos dias de trabalho naquele mês, mas nesse caso, você consegue utilizá-lo em supermercados. Sobre o valor do vale-alimentação pode ser descontado até 20% do salário do empregado, salvo se houver negociação coletiva prevendo o contrário.
Mas quais os benefícios que a empresa tem ao fornecer o vale-alimentação?
Se a empresa fornece a alimentação através do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador - a parcela paga in natura pela empresa, nesse caso, não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS nem se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Caso a empresa não tenha aderido ao PAT e pague o valor em dinheiro, caracteriza parcela de natureza salarial, incidindo assim, todos os reflexos trabalhistas sobre o valor pago e integra ao salário, configurando direito adquirido do empregado.
E será que existe um valor mínimo do vale-alimentação?
Em regra não. Como não é uma obrigação a sua concessão pela empresa não existe um valor mínimo, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria do empregado.
E aí, gostou desse vídeo? Se você gostou já curte aqui e se inscreva no Canal e clique no sininho para receber notificação sempre que um vídeo novo for publicado.
Compartilhe esse vídeo e ajude a manter bem informadas as pessoas que você conhece e possuem dúvidas sobre o assunto.
Para me acompanhar de perto, siga-me também no Instagram @maxadvogado. Até mais!
De início, é importante informar que, em regra, não é uma obrigação da empresa, mas se for concedido esse benefício pela empresa de forma gratuita e sem adesão ao PAT ele não pode mais ser retirado.
Assim, diferente do vale-transporte que é obrigatório, o vale-alimentação não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deve fornecer refeição ao empregado.
O que pode existir é um acordo individual com o empregador ou normas coletivas (convenções coletivas ou acordos coletivos), prevendo a obrigatoriedade da sua concessão.
Em complemento a alguns direitos dos trabalhadores estabelecidos pela CLT, os acordos individuais ou coletivos garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tíquetes refeição ou alimentação).
Aqui temos a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição.
Vale-refeição é um valor pago por dia para que o empregado faça uma alimentação durante o intervalo intrajornada, que é o descanso para alimentação. Você consegue utilizar esse vale-refeição em restaurantes e pequenas mercearias, não é comum que você consiga utilizá-lo no supermercado.
Já o vale-alimentação é um valor que também é pago proporcional aos dias de trabalho naquele mês, mas nesse caso, você consegue utilizá-lo em supermercados. Sobre o valor do vale-alimentação pode ser descontado até 20% do salário do empregado, salvo se houver negociação coletiva prevendo o contrário.
Mas quais os benefícios que a empresa tem ao fornecer o vale-alimentação?
Se a empresa fornece a alimentação através do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador - a parcela paga in natura pela empresa, nesse caso, não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS nem se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Caso a empresa não tenha aderido ao PAT e pague o valor em dinheiro, caracteriza parcela de natureza salarial, incidindo assim, todos os reflexos trabalhistas sobre o valor pago e integra ao salário, configurando direito adquirido do empregado.
E será que existe um valor mínimo do vale-alimentação?
Em regra não. Como não é uma obrigação a sua concessão pela empresa não existe um valor mínimo, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria do empregado.
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