Gabarito Extraoficial TRABALHO | 2ª Fase 41º Exame

preview_player
Показать описание
Nossos professores especialistas analisam e comentam o gabarito extraoficial das provas de 2ª Fase da OAB.

🚀Compartilhe esse vídeo com seu amigo estudante da OAB.

Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Iniciei fazendo Embargos à Execução, dai eu li um artigo enviado por Deus que fez eu ter um estalo, dai mudei para Agravo de Petição. Estou confiante!

thaisfernandes
Автор

Fiquei pelo caminho, infelizmente não deu.
Agora vou estudar para 42

brunosaraivadefarias
Автор

Professora no e-book 8 edição atualizada o fundamento que nos ensinaram foi o artigo 897, alínea A clt como fundamento do agravo petição. Bem como está Como fundamento na aula BÔNUS, SIMULADO MODELO….

DIENEFERMM
Автор

Bah! se eu passei foi na risca. Apesar de ter acertado a peça não estou nada otimista!

tiagotibi
Автор

Eu não sabia que o Agravo de Petição poderia ser fundamentado em outro artigo, que não seja o artigo 897, alinea "a", CLT.

eliabeferreira
Автор

Eu perguntei hoje de manhã na sua live e vc respondeu prof, lembrei na hora

BernoePapai
Автор

NO ÍNDICE REMISSIVO DA CLT ORGANIZADA 15 EDIÇÃO, O CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO ESTÁ O ART 897, A, CLT

diogo.lobinho
Автор

Eu fiz Agravo de petição, mas que coisa não veio nas minhas duas chances peças tradicionais

marciobolzan
Автор

Tava muito na cara que era Embargos de terceiro, mas na verdade era agravo de petição, fiquei na dúvida, porém coloquei Embargo de T 😭😭

EduardoSilva-kwvb
Автор

Professora, acha que deve ser considerado o 897 “a” como fundamento ou apenas o 855 como consta no gabarito ?
Ter colocado o artigo diferente do gabarito nesse caso zera a prova ?

andrevhp
Автор

Fiz embargos de terceiro, tinha colocado agravo de petição e mudei😢

sidianefracarro
Автор

Profs. Eu raciocínei pela linha do tempo e deu certo

mariangelasantos
Автор

Professores, acredito que o cabimento da peça diante dos requisitos do nosso cliente, o Embargos de Terceiros. Lamentavelmente terei que recorrer. Porque a vítima na execução, foi uma pessoa alheia ao processo.

orlandorodriguesferreira
Автор

Não cabe a súmula 440 do TST, para o plano de saúde.

wiltonbarbosa
Автор

Que peça inusitada essa! Eu passei no exame 40. Passei na risca graças a Deus.

c.musicais-josafasiqueira
Автор

Quando falou que tinha retido o dinheiro, o salário pensei em embargo a execução, mas lá no fim pedia da decisão que julgou IDPJ

cleideclementinodarocha
Автор

A questão A) da 4. Eu fundamentei sobre o cerceamento da defesa previsto no art 5 LV, da cf será que será ampliado esse gabarito?

annecaroline
Автор

Profa a senhora vai fazer um modelo dessa peça?

elisabeteressi
Автор

Na questão 1)a eu fundamentei na Súmula 201 do STF, mas no gabarito não consta. Será que podem considerar?

andreluizdelfinodasilvafil
Автор

Não entendo porque no índice remissivo nos leva ao artigo 897, a, da clt

marciobolzan