2ª fase do 39º Exame OAB - Gabarito Extraoficial de Direito do Trabalho

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Domingo, 21/01, foram aplicadas as provas de Direito do Trabalho da 2ª fase do 39º Exame OAB! Convidamos nossa professora Aryanna Linhares para acalmar, por hora, o coração dos futuros advogados com nosso gabarito extraoficial. Pegue sua prova e confira agora o seu desempenho em nosso Gabarito Extraoficial de Direito do Trabalho com a professora Aryanna Linhares.


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Início: 00:00
Introdução: 14:32
Peça-Prático: 15:25
Questão 1: 48:19
Questão 2: 58:05
Questão 3: 01:04:27
Questão 4: 01:08:48
Comentários: 01:24:43

#2faseOAB #DireitoDoTrabalhoOAB #GranOAB #ExamedeOrdem #OAB
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Комментарии
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To tão feliz q acertei a peça 😁😁as questoes ridículas de fáceis com certeza já to dentro !! Em pensar que errei feio no exame passado nem a peça eu acertei muita evolução, graças as suas aulas 💖💖😍

edwardlima-ot
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Obg professora! São ótimas suas aulas parabéns!

AndreSousa-ro
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A melhor Com fé em Deus já passei! Ary, você foi essencial para essa realização de um sonho.

crisassis
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Seu livro de súmulas me salvou, gratidão professora.

rafaelacardial
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De primeira sabia qual era peça, mas incrédula dela esta sendo cobrada. Pq minha cabecinha so queria contestação e Rt.

andressapereirarodrigues
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Questão 1, letra A: Respondi certo no rascunho, e no momento de passar para o caderno definitivo, mudei a resposta. Letra B, respondi corretíssimo, mas não obtive pontuação.

jocelainebuenofabian
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Sua CLT é Maravilhosa! Pena que chegou só quinta feira atrasou a entrega ❤

IdianaNatalinoBatistaMachado
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Parecia mais uma prova de civil do que de trabalhista 😅
Mas, pelo menos acertei a peça.

Anehhax
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Errei a parte embargada, coloquei a empresa no lugar do reclamante, será que descontará ponto ?

UFJEAN
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Nossa.. coloquei Distribuição por dependencia na qualificação... pedi apreciação da prova sumaria nos requerimentos finais na peça.. sera q da mto ruim?

Lc-m
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A 1a questao letra A, nao caberia inepcia da inicial por falta de causa de pedir? Uma vez que nao foi informado a jornada nem a causa de pedir

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A questão 4, não caberia mandado de segurança + liminar, pelo fato dele pedir que a resposta seja de imediata urgência? E os artigos não seria o artigo da CF que prever o MS ?

falhasdejogos
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ARY, eu coloquei a prova sumaria do bem no mérito, voce acha que eles vão pontuar?
e nos requisitos especificos, coloquei tempestividade, cabimento e custas....e acertei o nome da peça...acho que estou dentro.

lazaradiasguerra
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E no caso de ter o examinando posto somente os executados (devedores) no polo passivo da intervenção de terceiros? Zera a peça??? Estou aflito.

AugustoCézar-fy
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na 4 tem que ser o mandado de segurança com base na sumula 414? eu citei os artigos da lei 12.016/09 que fala do cabimento quando não tem como recorrer, afinal era uma decisão interlocutória, vc disse que provavelmente vá pontuar, mas acredito que não a pontuação completa, certo? se for o caso será que cabe recurso na OAB?

hallansilva
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Poxa prof eu coloquei em face da sentenca e não do reclamnte 😢😢😢😢 zera? 😢😢

villiamdantas
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Acertei a peça, mas n acredito q essa peça caiu

enoqueamorim
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Mandato de segurança com tutela ? Da certo?

GabrielaSilva-swtm
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só não utilizei o pedido liminar pois nada no enunciado indicava prejuízo ao everton por conta dessa penhora ou que ele tivesse pressa (se ele fosse motorista de aplicativo de precisasse do carro pra trabalhar seria algo que indicasse pressa)…juridicamente não havia nenhum dos requisitos para concessão de tutela do 300cpc

cidbea
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O Artigo 118 da lei 8.213 estaria mais correto do que o artigo 475 da CLT no caso de acidente de trabalho

rivanildomartinscarolino