Cobrança e inadimplência - Bloco Final

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Cobrança e inadimplência é um assunto muito debatido que traz muitas dúvidas. Existem diversas linhas de raciocínio por parte de advogados e julgados de diferentes maneiras por juízes. No segundo bloco, continuamos a esclarecer algumas das dúvidas mais comuns e daremos um norte a você síndico e gestor condominial.

- A partir do momento que é feito um acordo, o condômino deixa de ser inadimplente?
- Quando pode ou deve ser protestado o condômino inadimplente?
- Desconto pontualidade;
- A compra da dívida.
- Quando uma empresa compra a dívida do condomínio, o condômino que está devendo deixa de ser inadimplente?
- Dívida de condomínio prescreve?

Apresentador: Ricardo Karpat
Convidados: Dr. Miguel Zaim e Fabiana Santos

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- Quando uma empresa compra a dívida do condomínio, o condômino que está devendo deixa de ser inadimplente?

Ele permanece inadimplente, até porque num eventual distrato por parte do Condomínio com a empresa que garantia seu recebível apontará a unidade como devedora. Esta comporá o percentual de inadimplência daquele condomínio. Os direitos e deveres do condômino permanecem inalterados, mesmo que tenha o Condomínio encontrado meios de se defender dos males desta inadimplência através da empresa que responde pela receita e cobra os devedores.
Os adimplentes não passam a ser mais penados com a aquisição de uma empresa que garante o recebível, porque esta despesa já existe, a diferença é que o gestor aloca atual custo com a empresa e deixar de ter desgastes no combate à inadimplência. Com isto, preservando ainda mais o adimplente.

leandrocampos