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O que muda com a marcação a mercado de CRIs, CRAs e debêntures?
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A marcação a mercado também fisgou debêntures, CRIs, CRAs, além de títulos públicos negociados no mercado secundário. O que aponta para a máxima: a renda fixa não é tão fixa assim, a não ser que se leve o papel até o fim. Caso contrário, o investidor pode ter perdas relevantes.
Segundo novas regras do órgão regulador do mercado, CRIs, CRAs, debêntures e títulos públicos comprados no mercado secundário passaram a sofrer a chamada marcação a mercado (quanto o mercado está disposto a pagar na referida data de resgate do papel).
Os investidores de títulos do Tesouro prefixados e os atrelados à inflação já estavam habituados com a oscilação do preço do papel segundo o humor do mercado e do cenário macro. Se as taxas de juros sobem, o preço dos títulos antigos caem. E se as taxas de juros caem, o preço dos títulos sobem.
No entanto, a nova regra da Anbima não abrange todos os títulos privados. Certificados de Depósito Interbancário (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs) não terão a marcação. Isso porque estes títulos, quando têm um vencimento, não têm liquidez; eles não são negociados no mercado secundário. Estes papéis também têm menor risco de crédito, uma vez que há a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para aplicações de até R$ 250 mil.
Assista neste Cafeína o que muda na marcação a mercado dos títulos privados. Não perca!
Acesse a matéria completa em nosso site:
Segundo as novas regras da instituição que regula o mercado, debêntures, CRIs e CRAs vão contar com a marcação nos seus preços. No entanto, CDBs, LCIs e LCAs não vão sofrer mudanças. Entenda o motivo.
Entenda mais sobre os temas:
#CAFEÍNAINVESTNEWS #marcaçãoamercado #debêntures
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"Este conteúdo é de cunho jornalístico e informativo e não deve ser considerado como oferta, recomendação ou orientação de compra ou venda de ativos"
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No entanto, a nova regra da Anbima não abrange todos os títulos privados. Certificados de Depósito Interbancário (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs) não terão a marcação. Isso porque estes títulos, quando têm um vencimento, não têm liquidez; eles não são negociados no mercado secundário. Estes papéis também têm menor risco de crédito, uma vez que há a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para aplicações de até R$ 250 mil.
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