COMO O EMPRESÁRIO DECLARA IMPOSTO DE RENDA | ENTENDA TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

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Para esse ano de 2021 caso o empresário se enquadre nas condições abaixo deverá entregar a declaração do imposto de renda:

-Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
-Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
-Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
-Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
-Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
-Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

Governo divulgou novidades no IRPF 2021. E nesse vídeo preparei um conteúdo completo para que você entenda todas a regras de quem está obrigado a declarar o imposto de renda neste ano. Confira e deixe seu comentário

Cronograma de restituição
A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

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Комментарии
Автор

Parabéns pela didática e pelo profissionalismo! Vídeo extremamente esclarecedor!

loucoporradio
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Ótimo vídeo! Muito obrigado pelas informações. 😉

SanthiagoPeres
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Maravilha de Vídeo!! Excelente conteúdo

wallacemedeiros-alemdosnum
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Se a pessoa é ME (até 360 mil) paga DAS todo mês, ainda tem que pagar imposto de renda pessoa física?

desvendandofamosos
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Muito bem explicado, obrigada pela ajuda Paulo

natalioliveira
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vídeo muito booom e bem explicativo!!! Tenho uma dúvida, a minha empresa foi aberta em 2021 mas nunca tive lucro com ela, ficou somente um cnpj aberto e o capital incial foi de 50 reais. Posso seguir este passo a passo pra declarar ela?

luizvanderlei
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O INSS eu faço um complemento (1007) e fiquei na dúvida se a multa por pagamento em atraso é contabilizado ou somente o valor principal? Pode responder?

caiusvinicius
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Detesto meu país, e imposto ate para morrer!!

leandroramos