Direito Civil: minha filha engravidou, e aí, posso parar de pagar a pensão?

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Caso sua filha esteja grávida, de forma isolada, esse fato não gera direito ao pedido de exoneração do pagamento da pensão.

Porém, caso ela esteja vivendo em união estável ou tenha se casado, é possível requerer a exoneração com base nisso, tendo em vista que o artigo 1.708 do Código Civil estabelece que “com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”.

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Комментарии
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Bom dia
Por favor, me oriente a respeito do meu direito.
Troquei o motor da geladeira mas o problema continua o mesmo, quero meu dinheiro de volta, tenho esse direito?

rosineiaribeiro