PAGO PENSÃO A FILHA QUE ENGRAVIDOU? - DIREITO DE FAMÍLIA

preview_player
Показать описание
Base legal: artigo 1708 do Código Civil - CC.

PAGO PENSÃO A FILHA QUE ENGRAVIDOU? - DIREITO DE FAMÍLIA
PAGO PENSÃO A FILHA QUE ENGRAVIDOU? - DIREITO DE FAMÍLIA
PAGO PENSÃO A FILHA QUE ENGRAVIDOU? - DIREITO DE FAMÍLIA
PAGO PENSÃO A FILHA QUE ENGRAVIDOU? - DIREITO DE FAMÍLIA
PAGO PENSÃO A FILHA QUE ENGRAVIDOU? - DIREITO DE FAMÍLIA
Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Olá gostaria que me tirasse minha dúvida!
Minha filha têm 17 anos, e está grávida do seu futuro marido ou melhor do seu marido, e ela vai morar junto com ele agora.
Pergunto:Eu ainda tenho que continuar dando pensão para ela?

Detalhe a princípio ela tinha me pediu para assinar para ela casar no civil, más eu disse que não iria assinar porque mesmo Eu assinando eu teria que ficar mandando pensão pra ela que já estava vivendo com um homem, aí ela havia dito que iria pedir a exoneração da pensão, que Eu não precisaria mandar mais pensão pra ela, visto que o marido a sustentaria.

Só que agora ela veio me dizer que está grávida e que não quer mais a minha assinatura, e que vai se juntar com o marido, e só vai se casar no civil ano que vem que é quando ela completa 18 anos, onde ela não precisará mais da minha assinatura, e que vai continuar estudando, e vai fazer faculdade quando terminar o ensino médio.

Desde já agradeço.

Maguinhonewark