Execução. Garantia. Fiança bancária. Seguro garantia

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"RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA DO IMPETRADO. INDEFERIMENTO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 59 DA SBDI-2 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI-2 desta Corte "A carta de fiança bancária e seguro judicial, desde que em valor não inferior ao débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalente a dinheiro para efeito de gradação de bens penhoráveis, aplicadas no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973)". Neste contexto, revela-se caracterizada a ilegalidade da decisão que recusa o seguro garantia judicial ofertado com o preenchimento do requisito previsto no artigo 835, § 2º, do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido e provido" (RO-1011-74.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 24/07/2020).
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Комментарии
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Meu processo apareceu execução garantida.
Quanto tempo levarei ainda pra receber o dinheiro mas ou menos?

gerente