MP 936 - Estabilidade provisória

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Com a pandemia, o Governo teve que se adaptar para manter o equilibrio economico do Brasil. Assim, para que as pessoas não perdessem seus empregos e as empresas não fossem à falência, foi criado um metodo de diminuição dos encargos financeiros para as empresas.

Ocorreu a diminuição da jornada de trabalho e do salário dos empregados, nos seguintes valores, 25%, 50% e 70%. Sendo que o for retirado, vai ser reposto pelo Governo.
Em conjunto a esta ação, criou-se a estabilidade provisória para o empregado, que na duração da MP não poderá ser demitido, há não ser se for em justa causa. E ainda, a prorrogação da estabilidade por igual periodo da vigência da MP.

Veja no vídeo tudo bem explicado para saber os seus direitos de forma simples.

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Комментарии
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E a questão da suspensão por mais 2 meses do contrato de trabalho, ta valendo tbm? As empresas vão poder prorrogar para q o governo fique pagando integralmente?

juniorfreitas
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A minha empresa optou por redução de salario e jornada por 90 dias que venceram no dia 07/07. Até agora a empresa não se manisfestou para informar se vai prorrogar ou não a redução por mais 1 mês. Como ficamos diante deste silencio por parte da empresa? Ela tem algum prazo para comunicar ao Ministerio da Economia a prorrogação? Se passar deste prazo sem comunicar ao Ministerio da Economia, o que acontece? Tb tenho duvidas em relação a tal estabilidade por mais 3 meses apos o fim do contrato. Quem pagará o salario do empregado nestes 3 meses extras de estabilidade, ja que nao tera mais o Bem?

andressapaiva
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Boa tarde!
Mesmo cumprido as reduções é suspensões a empresa pode demitir a levando por força maior da pandemia e só pagar 20% da multa sobre o FGTS ?
SOUBE de casos que aconteceram com amigos ?

allancarvalho
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Eu tive 60 dias de suspensão de contrato e 30 dias de redução de jornada 70% e agora fui demitida na da recisão a empresa não quis pagar a multa da estabilidade
Eu teria que receber uma multa 90 dias de estabilidade?

sheila
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Doutor, por favor, me ajude. Foi feito o contrato de redução de 70% do meu salário durante 90 dias. Iniciando 01/06/20 porém dia 21/07 fui desligado. Como funciona o cálculo da indenização? A empresa alegou que minha indenização deverá ser no período de 50 dias que fiquei na MP procede?

gabrielfsb
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Olá, na minha empresa já tivemos 2 meses de suspensão de contrato e 1 mês de redução de jornada, minha empresa vai poder reduzir a jornada de trabalho novamente? Agradeço se responder.

mauricio
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Entrei na mp por 120 dias 50 % voltei a trabalhar por 2 meses normal, agora entrei mais 88 dias até dia 31/12, como fica a estabilidade junta as duas.

carlaotuta