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Cálculo de complementação de Alíquotas Reduzidas (MEI, Facultativo Baixa Renda) no Tramitação
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Rápida demonstração do Cálculo de complementação de Alíquotas Reduzidas (MEI, Facultativo Baixa Renda) no Tramitação Inteligente
Para saber mais, leia a matéria especial no nosso blog:
Existem basicamente 3 casos de recolhimentos com alíquota reduzida:
O MEI (Microempreendedor Individual, que uma espécie de contribuinte individual), que recolhe pela guia DAS/MEI com alíquota de 5% (e sempre sobre o salário mínimo); está no art. 21, §2º, II, a da Lei 8.212/91;
O segurado facultativo de baixa renda, sendo o indivíduo que não trabalha (ou seja, não tem renda própria) ou faz apenas trabalho doméstico no âmbito de sua residência, e pertence a família de baixa renda (aquela inscrita no CadÚnico e cuja renda mensal não supera 2 salários mínimos); ele recolhe ao INSS com alíquota de 5% (e sempre sobre o salário mínimo) sob o código 1929/1937 (mensal/trimestral); está previsto no art. 21, §2º, II, b da Lei 8.212/91;
O do contribuinte individual (autônomo que trabalha por conta própria) que decide abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição; ele recolhe com alíquota de 11% (e sempre sobre o salário mínimo), sob o código 1163/1180 (mensal/trimestral) e está previsto no art. 21, §2º, inc. I;
Ou seja: ao invés destes contribuintes individuais / segurados facultativos terem recolhido com a alíquota "cheia" de 20%, eles recolheram com uma alíquota reduzida de 5% ou 11%.
Qual a consequência do recolhimento com alíquota reduzida?
Estes períodos contam normalmente para todos os benefícios (ex: aposentadorias por idade e benefícios por incapacidade), com exceção das aposentadorias por tempo de contribuição (incluindo especial, professor e deficiente).
Porém, caso o segurado queira que estes períodos também sejam contados para as aposentadorias por tempo de contribuição, ele tem a opção de complementar a alíquota, pagando a diferença ao INSS, a qualquer tempo.
Como identificar períodos de alíquota reduzida?
Não poderia ser mais fácil, e você não precisa se preocupar com isso! No Tramitação Inteligente, os períodos com recolhimento com alíquotas reduzidas, independentemente do tipo (e da alíquota reduzida, se 5% ou 11%), são claramente identificados.
Nosso sistema tem inteligência para saber, benefício a benefício (para cada um dos 9 benefícios analisados), se é possível ou não contar os períodos de alíquota reduzida sem complementação, e faz todos os ajustes automaticamente:
Como calcular o valor da complementação? E como saber se vale a pena complementar?
A boa notícia é que tudo acontece dentro da Planilha Completa que você já conhece! 🤩
Basta clicar no botão complementar em qualquer período com alíquota reduzida.
Para saber mais, leia a matéria especial no nosso blog:
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Existem basicamente 3 casos de recolhimentos com alíquota reduzida:
O MEI (Microempreendedor Individual, que uma espécie de contribuinte individual), que recolhe pela guia DAS/MEI com alíquota de 5% (e sempre sobre o salário mínimo); está no art. 21, §2º, II, a da Lei 8.212/91;
O segurado facultativo de baixa renda, sendo o indivíduo que não trabalha (ou seja, não tem renda própria) ou faz apenas trabalho doméstico no âmbito de sua residência, e pertence a família de baixa renda (aquela inscrita no CadÚnico e cuja renda mensal não supera 2 salários mínimos); ele recolhe ao INSS com alíquota de 5% (e sempre sobre o salário mínimo) sob o código 1929/1937 (mensal/trimestral); está previsto no art. 21, §2º, II, b da Lei 8.212/91;
O do contribuinte individual (autônomo que trabalha por conta própria) que decide abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição; ele recolhe com alíquota de 11% (e sempre sobre o salário mínimo), sob o código 1163/1180 (mensal/trimestral) e está previsto no art. 21, §2º, inc. I;
Ou seja: ao invés destes contribuintes individuais / segurados facultativos terem recolhido com a alíquota "cheia" de 20%, eles recolheram com uma alíquota reduzida de 5% ou 11%.
Qual a consequência do recolhimento com alíquota reduzida?
Estes períodos contam normalmente para todos os benefícios (ex: aposentadorias por idade e benefícios por incapacidade), com exceção das aposentadorias por tempo de contribuição (incluindo especial, professor e deficiente).
Porém, caso o segurado queira que estes períodos também sejam contados para as aposentadorias por tempo de contribuição, ele tem a opção de complementar a alíquota, pagando a diferença ao INSS, a qualquer tempo.
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Não poderia ser mais fácil, e você não precisa se preocupar com isso! No Tramitação Inteligente, os períodos com recolhimento com alíquotas reduzidas, independentemente do tipo (e da alíquota reduzida, se 5% ou 11%), são claramente identificados.
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