EMPRESA TEM PRAZO PARA EMITIR A CAT?

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EMPRESA TEM PRAZO PARA EMITIR A CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é necessário para informar ao INSS o acidente sofrido pelo trabalhador, seja no desempenho de sua atividade laboral, seja no percurso ao trabalho.
A emissão da CAT deve ser feita em até 01 (um) dia útil após o acidente, sendo que em caso de óbito, a abertura da CAT deve ser imediatamente.
Entenda os impactos da abertura da CAT para fins previdenciários e como pode ajudar você a ter um benefício mais benéfico.
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Комментарии
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Boa noite dr. Olha eu denovo dr so pcd e fiquei 22 anos recebendo auxílio doença temporário acidente de trabalho tive o benefício negado 3 vez durante esses 22.anos mas sempre voltei a receber o beneficio após decisão judicial porisso nunca fiz contribuição intercalada pergunto esses 22.anos em auxilio conta como tempo de contribuição da pessoa com deficiência dr? Grande abraço só seu fã porque o dr explica tudo com calma não deixando nem uma dúvida pra gente que é leigo no assunto. Só o niltom do rs

niltondossantos
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Olha eu ( Roni ) aí Dr. Augusto, curtindo mais uma live do senhor.

roniferreira
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Doutor mim a cidentei hoje na enpresa poso pedino cat pra enpresa

inocenciodosteclados
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Se passa do 1 dia útil, para emissão da cat e a empresa me ofereceu trabalhar em outra função pra eu nao perder meus beneficios, mas logo apos disseram que iriam emitir, mas isso a uma semana, posso entrar na justica

deepnap
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Bom dia Dr.
Eu sou seletista numa prefeitura, trabalho numa UBS que fica na zona Rural do município, no percurso de volta do trabalho o transporte passou muito rápido em uma lombada, foi onde acabei fazendo o movimento de chicote ao bater a cabeça no teto mesmo com cinto de segurança fui socorrida pelos bombeiros, fui levada a emergência e até agora a secretaria de saúde que é minha Coordenação não emitiu a CAT, nesse caso sendo setor público tem alguma diferença do privado?

denisearaujobittencourt
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Dr boa noite no meu caso a empresa não abriu a cat no período que eu avisei, eu mesmo abrir a cat mais a empresa falou que não reconhece a cat aí eu entrei na justiça será que o perito judicial consegue colocar como doença ocupacional., dr já sou PCD desde 2014 de um acidente de trabalho do braço direito e agora estou com problemas no braço esquerdo e vou passar na perícia judicial dia 13/05/24 será que tenho chance de aposentar por invalidez..

jamesmarques
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Boa noite Dr. Augusto. O médico perito tmb. pode ao periciar o segurado, dar o auxílio doença acidentária, acho que é pelo CNAE da empresa, pois aconteceu com um parente meu, não foi preciso a CAT, pois era um problema mental decorrente do trabalho dele (vigilante armado) e o perito deu o auxílio doença acidentária, procede Dr.? Fica com Deus!!!

simonedezoti
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Dr, boa noite..vou fazer uma pergunta diferente do tema do vídeo, mas como esse é o mais recente, tvz vc veja mais fácil hehe..por exemplo, na aposentadoria por tempo de contribuição (pegando regra de transição), se contribuo como individual em 20%, e tbm como MEI, vou precisar complementar os 15% para esse valor entrar no meu salário de contribuição, aumentando o valor? E se for caso de aposentadoria por idade, mesmo sem complementar o MEI, ele entra para o cálculo? Isso??..e isso tem previsão legal ou decorre de decisões e tal? Abraçosss

ZaquerP
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Tem como você min explicar o que é decorrido o prazo do instituto nacional do seguro?E o que é decorrido o prazo do José Santos coqueiro

lucineidevieiraseguramaisn
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BOM DIA DR. NO VALOR HÁ RECEBER DO 13% SALÁRIO PODE DESCONTAR CONSIGNADO FORA O DESCONTO DO SALÁRIO, POR GENTILEZA ME ORIENTE, OBRIGADO

alexandrelemosferreiralemo