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O CONSUMIDOR NÃO TEM DIREITO A SEGUNDA VIA DE NOTA FISCAL?
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A NOTA FISCAL DEVE SER EMITIDA TODA VEZ QUE FOR REALIZADO O PAGAMENTO POR UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU PELA COMPRA DE UM PRODUTO. NÃO É DE RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES OU FORNECEDORES DE PRODUTOS A EMISSÃO DE SEGUNDA VIA, A OBRIGAÇÃO É LIMITADA A EMISSÃO DA VIA (PRIMEIRA).
NO ENTANTO, ATUALMENTE VÁRIAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE FAZENDA JÁ ESTÃO ARQUIVANDO AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS COM O CPF OU CNPJ DA PARTE. NESTE CASO O INTERESSADO DEVE BUSCAR ATRAVÉS DO SITE FAZER O CADASTRO E SE HABILITAR PARA ACESSAR AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS.
NO ENTANTO, ATUALMENTE VÁRIAS SECRETARIAS ESTADUAIS DE FAZENDA JÁ ESTÃO ARQUIVANDO AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS COM O CPF OU CNPJ DA PARTE. NESTE CASO O INTERESSADO DEVE BUSCAR ATRAVÉS DO SITE FAZER O CADASTRO E SE HABILITAR PARA ACESSAR AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS.