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Portabilidade de plano de saúde para plano empresarial: é possível? Advogado explica
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Plano de saúde empresarial também pode ser destino de uma portabilidade de carências? Há alguma dificuldade para fazer esse processo? Quais são as regras do setor para este tipo específico de portabilidade?
Neste vídeo, o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, esclarece estas e outras dúvidas sobre a portabilidade do plano de saúde para plano empresarial. Acompanhe!
É, sim, possível fazer portabilidade para um plano de saúde empresarial, mas este tipo de troca de convênio tem algumas regras específicas.
Primeiro, é preciso que esse plano empresarial já esteja ativo e que você seja elegível para entrar nesse contrato. Se o plano estiver ativo e você cumprir as regras da portabilidade, não haverá problemas.
Outra forma de fazer portabilidade é por meio de um MEI, uma sociedade limitada unipessoal ou um empresário individual. Essas três opções caracterizam uma pessoa física exercendo atividade empresarial.
Nestes casos, a operadora de destino deve aceitar a portabilidade conforme a resolução normativa que regula a portabilidade. Essas situações, contudo, exigem que a empresa esteja ativa há pelo menos seis meses.
Existem também decisões judiciais determinando portabilidade para empresas fora dessas características. Se há dúvidas, você pode consultar um advogado especialista para orientação. Esse profissional pode conhecer os meandros da regra e ajudar a realizar a portabilidade de forma legal.
Fazer portabilidade para plano de saúde empresarial é possível, mas requer planejamento e habilidade. Quem procura portabilidade geralmente tem uma doença preexistente, e operadoras não costumam facilitar. Além disso, corretores de planos de saúde, muitas vezes, não são comissionados para portabilidade, o que não incentiva seu auxílio.
#portabilidadeparaplanoempresarial #portabilidade #carencias #portabilidadedecarencias #planodesaude #direitodasaude #advogadoplanodesaude #direitomedico
As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso.
Para saber mais sobre esses assuntos acompanhe nosso site e redes sociais:
O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
Neste vídeo, o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, esclarece estas e outras dúvidas sobre a portabilidade do plano de saúde para plano empresarial. Acompanhe!
É, sim, possível fazer portabilidade para um plano de saúde empresarial, mas este tipo de troca de convênio tem algumas regras específicas.
Primeiro, é preciso que esse plano empresarial já esteja ativo e que você seja elegível para entrar nesse contrato. Se o plano estiver ativo e você cumprir as regras da portabilidade, não haverá problemas.
Outra forma de fazer portabilidade é por meio de um MEI, uma sociedade limitada unipessoal ou um empresário individual. Essas três opções caracterizam uma pessoa física exercendo atividade empresarial.
Nestes casos, a operadora de destino deve aceitar a portabilidade conforme a resolução normativa que regula a portabilidade. Essas situações, contudo, exigem que a empresa esteja ativa há pelo menos seis meses.
Existem também decisões judiciais determinando portabilidade para empresas fora dessas características. Se há dúvidas, você pode consultar um advogado especialista para orientação. Esse profissional pode conhecer os meandros da regra e ajudar a realizar a portabilidade de forma legal.
Fazer portabilidade para plano de saúde empresarial é possível, mas requer planejamento e habilidade. Quem procura portabilidade geralmente tem uma doença preexistente, e operadoras não costumam facilitar. Além disso, corretores de planos de saúde, muitas vezes, não são comissionados para portabilidade, o que não incentiva seu auxílio.
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As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso.
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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