Portabilidade de plano de saúde: qual a diferença entre portabilidade voluntária e involuntária?

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A portabilidade do plano de saúde é um tema que gera muitas dúvidas, sobretudo em relação aos critérios para que se possa realizar a troca de convênio sem carências.

Mas para entender exatamente o que é necessário para realizar o processo, o primeiro passo é saber quais são os tipos de portabilidade de plano de saúde e as regras de cada um deles.

E, neste vídeo, o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, explica a diferença entre portabilidade voluntária e involuntária e o que você precisa em cada um dos casos.

- A portabilidade voluntária é quando o beneficiário decide trocar de plano de saúde por vontade própria. Isso pode ocorrer porque ele está insatisfeito com o valor, serviço ou está mudando de cidade. Porém, a portabilidade voluntária tem regras mais rígidas: o plano deve estar ativo, o beneficiário deve estar adimplente e a troca deve ser para um contrato com preço semelhante ou inferior.

- Já a portabilidade involuntária acontece quando o beneficiário é obrigado a mudar de plano por força das circunstâncias, como demissão, exoneração, aposentadoria sem direito de continuar no plano, término do plano de extensão da empresa ou divórcio, por exemplo. Na portabilidade involuntária, o plano não precisa estar ativo e o beneficiário tem 60 dias para fazer a portabilidade, podendo até optar por um plano mais caro.

No entanto, as operadoras de planos de saúde muitas vezes dificultam a portabilidade, especialmente para aqueles que têm problemas de saúde. Além disso, corretores de planos de saúde frequentemente não recebem comissão para processar a portabilidade, o que desestimula ainda mais o processo.

Por isso, diante da necessidade de realizar a portabilidade do plano de saúde, você pode conversar com um advogado especialista em planos de saúde para analisar o seu caso e entender as particularidades da sua situação. Este profissional pode te ajudar a navegar pelas regras da portabilidade e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Saiba mais no vídeo!

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As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso.

Para saber mais sobre esses assuntos acompanhe nosso site e redes sociais:

O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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