É POSSÍVEL FAZER INVENTÁRIO EM VIDA?

preview_player
Показать описание
No direito sucessório, inventário quer dizer descrição detalhada do patrimônio da pessoa falecida e a devida partilha dos bens. Sendo assim, não se admite inventário em vida.
A partilha enquanto o ascendente doador é vivo não precisa de ação judicial, basta a transferência dos bens utilizando os procedimentos legais como a doação, testamento e holding familiar.
Contudo, o maior cuidado que se deve ter no caso da partilha em vida é evitar o prejuízo da legítima, de algum dos herdeiros necessários.
Espero ajudá-los com o tema do vídeo.

Me encontrarão também nas redes sociais:


Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Olá Doutora, prabéns pelo canal! Tenho uma dúvida: Minha mão é viva e fez a partilha sucessória da casa dela em vida para 3 partes. Eu, um irmão meu e para três sobrinhos meus que são filhos de um irmão meu que falaceu já há bastante tempo. Queria saber se a minha mãe pode vender esta casa para comprar uma outra menor para ela e se meus sobrinhos podem impedir que ela faça isso. E qual é o poder de impedimento que eles tem? Pois eles dizem que não assinarão nada e não concordarão com esta venda. Muito obrigado.

SandroWalmor
Автор

No caso da cônjuge ter falecido e o marido, dono de um imóvel, estar acamado?

marciocharles
Автор

Olá! Meu pai e meus tios, receberam 1300 metros de terra rural de herança da minha avó. Meu tio queria vender a parte dele para mim, mas pela terra ser menor que 2 halqueires, ele só poderia vender para outro herdeiro ( no caso meu pai). Eu paguei a terra, mas passoj para o nome do meu pai. So que tenho 6 irmão. Agora meu pai quer fazer o inventario em vida (planejamento sucessorio) e deixar esses 1300 metros que compramos do meu tio para mim, meus irmaos ate querem assinar. Tem como isso acontecer?

elizamadeoliveirabasiliodi
Автор

O casal dono do imóvel pode ir ao cartorio e cada um fazer seu documento de partilha de bens afim de evitar inventário e maiores ônus após o falecimento de ambos?

Grazielle-ry
Автор

Olá mineirinha obrigado pelas ajudas, aí ai bom dia pra senhora

antonioraimundodossantos
Автор

Eu queria saber porque que o filho (a) que cuido dos seus pais quando estavam velhinhos e do ente . não tem mais direito que os outros afinal apesoa deixo de trabalhar pra cuidar dos pais

rosimeiredesouzapires
Автор

Bom Dia Dra .Minha mãe pode fazer de próprio punho uma espécie de partilha ou testamento para poder deixa uma parte para uma bisneta que ela criou.Meu pai faleceu em 2019.

rose
Автор

Bom dia! Gostaria de esclarecimentos no seguinte caso Quando o falecido deixa jóias que pertenciam a mãe falecida como proceder.Dadis do falecido:Divorciado a mais de 35 anos com averbação em cartório, casado a 34 anos em união estável Tendo dois filhos com a companheira e três filhos do casamento anterior.Ibrigada.

carlotaalves
Автор

parabéns !gostaria de saber caso não gostaria de deixar para um filho ( A ) pode fazer o inventario ?por grave motivos pessoal e legal muito obrigado

mariaalbascarletmoreiraoto
Автор

Dra. .Fica mais fácil vender e dividir, de acordo com o merecimento de cada um dos herdeiros.

genivalcarnauba
Автор

Queria doarinha casa pra uma instituição pois não tenho filho sou viuvo mas tenho mãe que não sei aonde se encontra . Dra

reginaldooliveira
Автор

Bom dia. Minha mãe morreu há 12 anos e deixou um imóvel com escritura mas sem registro. Uma irmã morreu antes dela e depois, morreram mais dois irmãos meus. Queria saber como posso legalizar esse imóvel e quem tem direito a ele (se os sobrinhos, filhos de meus irmãos falecidos tem parte) .Qual o primeiro passo, pois desejo ficar com o imóvel. Agradeço por me orientar.

marialuizasilva
Автор

olá! Se deve garantir 50% para manutenção...após falecimento deverá entrar com inventário do mesmo jeito por causa dos 50% ?

Автор

Bom dia. Tenho uma propriedade em forma de contrato de compra e venda e coloquei no nome de minha mãe.
Gostaria de saber se é possível fazer um novo contrato de compra, só que dessa vez transferindo ao meu nome.?
Desde já agradeço se possível a sua resposta.
Parabéns pelo o canal.
Deus abençoe.

luizn.s.
Автор

Olá doutora tudo bem? queria que você me tirasse uma duvida: seguinte possuo dois imoveis em minha posse. no qual recebo aluguel dos mesmos, tomei uma certa posse em questão de herança só que o problema que por uma ação judicial não posso vender até os 23 anos (no momento tenho 20) a venda só seria possivel caso um responsavel assinasse(minha mãe no caso) teria algum forma de vender esses imoveis sem ter uma assinatura de terceiros? se sim quais providências tomar nesse caso...

Lucas-kwss
Автор

Separação dos bens feitas no divórcio, com o falecimento do pai os herdeiros (5 herdeiros) tem que fazer inventário ?
Obs: imóvel sem escritura, construída em terreno da prefeitura.

claudineiadeandrade
Автор

Se uma pessoa tem dois imóveis e tem dois filhos, pode fazer a partilha entre eles com observação que só terão direito após a morte dos pais

adilzaaraujo
Автор

Ola Dr
Tenho uma duvida tenho filha unica ela minha unica herdeira
Tem como eu proteger os bens para que seu companheiro não tenha direito sobre eles?

Lima
Автор

Dra. é necessário fazer inventário quando existe apenas um herdeiro legítimo?

wilsonrodrigues
Автор

Boa tarde...
Por favor me responda!
Fui casa por 28 anos
Separei e meu marido sacou o FGTS e na partilha ele não partilhou comigo...
Já a casa ele pôs na partilha e fiquei com 50% e outra parte ele passou para os filho
Após a compra do imóvel 3 anos ele casou novamente e a mulher estar na casa ..
Quero saber se tenho direito nesse imóvel por ter sido adquirido com o dinheiro do FGTS ganho durante todos os anos casado comigo....

arletesantos