Diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença INSS

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O auxílio-doença, conforme especificado no artigo 59 da Lei 8.213/91, é concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade laboral. Não há um período mínimo nem um período máximo para a duração do auxílio-doença. Isso vai depender do critério e análise realizado pelo perito do INSS quando da avaliação médica da incapacidade do segurado.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que é considerado pela perícia médica do INSS incapaz definitivamente para exercer a sua profissão e não puder ser reabilitado para qualquer outra função ou profissão. O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa, necessariamente, que o segurado esteja recebendo o auxílio-doença.

A diferença entre os dois benefícios consiste na questão da natureza da incapacidade. Sendo constatado que a incapacidade para o trabalho é permanente, o benefício a ser concedido é o de aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido no artigo 42 da lei 8.213/91. Agora, quando a perícia do médico do INSS constata que a incapacidade para o trabalho, mesmo sendo total, é temporária, o benefício a ser concedido é o de auxílio-doença.

Autor: Waldemar Ramos Junior
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Комментарии
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e sé for parcial permanente ?
eu tenho prótese total do quadril direito !
esto afastado a quase 3 anos !
como fica minha situação nesse caso ?

marciolima
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Obrigado amigo Doutor. Vejo no Senhor uma prova viva de competëncia e conhecimento

MC-gmee
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FELIZ DA VIDA ESTOU AMIGO DOUTOR, POR TER. RESPONDIDO MEU COMENTARIO. O QUE ACONTECEU COMIGO FOI ACIDENTE DE TRABALHO. MAS, , NA VERDADE, FOI DADO ENTRADA COMO AUXILIO DOENÇa, O QUAL ATUALMENTE ESTOU RECEBENDO. EU TENHO A TESTEMUNHA QUE ME ACOMPANHOU E ME ACOMPANHA DESDE QUANDO ACIDENTEI, O MESMO VIU A SITUAÇAO QUE O PERITO ME DEIXOU. O MEDICO QUE ME ACOMPANHA DESDE O COMEÇO ME DISSE QUE VAI DAR O LAUDO COMPROVANDO O AGRAVO DEPOIS DA PERICIA. INCLUSIVE, DEPOIS QUE PASSEI POR ESSE PERITO, FUI AO MEU MEDICO, ELE AVALIOU MINHA SITUAÇAO E JA ME DEU UM LAUDO ME AFASTANDO DEFINITIVAMENTE DO TRABAHLO. PORÈM, O INSS AINDA NAO SABE QUE EU TENHO ESSE LAUDO DE AFASTAMENTO DEFINITIVO, E TAMBEM NAO SABE QUE O PERITO FEZ ISSO COMIGO.

MC-gmee
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Canal muito útil.Parabéns!Excelente iniciativa Doutor.

atec_radiologica
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Parabéns pela explicação, como sempre, os seus vídeos são bem explicados. Obrigada por compartilhar conosco suas informações. Parabéns e boa sorte!

fanthinelino
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CO2H2O Fiquei muito feliz pelo seu carinho em dedicar seus conhecimentos para todos... O Brasil precisa de pessoas como Dr Waldemar.

Nesta semana terei que voltar em pericia, esta nas mãos de Deus meu alto refugio.

A unica coisa que me deixa muito triste é porque o perito quer me interditar, cancelar meu Coren minha profissão, tenho depressão cronica e esquizofrenia mas com os remedios consigo levar minha vidinha. Sei que no meu serviço por ser hospital me estresso e passo mal com as medicações. Mas esta certo isto, tem que ser por este caminho!!!!

coho
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Descobri esse canal hoje e já estou gostando!
Ótimo canal para tirar uma serie de dúvidas e aprimorar o conhecimento!

igorrebostiano
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Sou paciente oncológica desde 2009, sou profissional liberal e tive várias reincidências da doença, ou seja, metástases, sendo feitas varias cirurgias e quimioterapias.A última reincidência foi em março de 2015 onde terminei à 2 meses a quimioterapia.Sou Fisioterapeuta e gostaria de saber se pedindo um benefício de auxílio doença eles podem me aposentar por invalidez?Como faço o cálculo do valor do benefício? Desde já agradeço!

katiapuglia
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Olá minha esposa está recebendo o aux. doença há 04 anos, e hoje 07/01/2016 foi periciada pelo médico do INSS e o mesmo mandou que ela voltasse no dia 22/01/2016 para reabilitação, sendo que a empresa em que ela esta registrada faliu( não oficialmente) pelo fato de ainda ter ela fichada com carteira assinada, a pergunta é: além de ela não ter capacidade física de voltar ás suas funções, não haverá empresa para que ela se apresente, nesse caso eles darão alta a ela? se não existe empresa?!!!

LADESALVADOR
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eu trabalhava numa empresa que a gente se aposenta com 25 anos de trabalho, ainda estou ligado com a empresa. é verdade que dutante o auxilio doença meu tempo continua correndo normalmente para se aposentar com 25 anos como se estivesse trabalhando, e se se aposentar perde esta validade?

edsonmateus
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A diferença não seria o tempo para fazer a nova perícia e o recebimento do 13º?

phenomboozalan
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Adoro ver seus videos, são muito úteis... Parabéns.  Dr Waldemar gostaria da sua opinião. Estou em auxilio doença a 7 anos com algumas pericias, meus cid é f 20.0 e f34.1 depressão cronica e alienação mental, agora rescente meu beneficio foi cessado e remarquei uma nova pericia, onde meu psiquiatra não me afastou e o médico do trabalho tb não. Realizei a pericia e o perito me pediu para voltar em meu psiquiatra e pedir a cópia  do meu prontuario e laudo referindo incapaz de atos da vida civil, Tomo muitos rémedios e tenho dias de delirios auditivos... Isto que o perito esta pedindo será que é para a aposentadoria por invalidez e é este o caminho que ele tem que seguir, sou auxiliar de enfermagem e na pericia ele falou que estaria cancelando meu Coren. Fiquei sem entender muita coisa do que te explico pois meus pensamentos se misturam muito. Vc pode me ajudar. E só mais uma coisa até correr este tramite eu fico sem meu beneficio ou ele volta... Muito agradecido.

coho
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qual o prazo para o inss recorrer de uma sentença que traformou o auxilio doença em aposentadoria por invalidez?

missiasramiresoliveiraramires
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DR: boa noite eu queria tirar uma duvida com o senhôr se possivel!! fui a pericia no dia 26/01/16 e meu pedido(auxilio doença)B.K CID A 15 foi nêgádo pelo perito... na comunicação de decisão esta escrito assim !! data do inicio da doença-DID- anterior ao ingresso ou reingresso ao RGPS...oque siguinifica isso??? aguardo respósta pôis só tenho 1 mês para poder resolver isso...obrigádo ótimo video bem esclarecedôr!!!

antoniomarcos
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estou em beneficio de auxilio doença a 2anos e 9 meses e ainda ganhei mais 1ano e 2meses, por motivo de minha doença de epilepsia de lobo temporal, a medica neurologista em seus pareceres médicos  expos que a doença é crônica e sem cura, mas mesmo assim os peritos não dão a aposentadoria o que me faz ter que fazer pericias, o senhor me aconselha a entrar com a conversão de auxílio-doença para aposentadoria através da justiça? ou continuo aguardando o inss me aposentar?

andrefreire
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A quela pessoa que está 20 anos na aposentadoria por invalidez a imprensa feichou e ele esta 58 anos e ai ele faz o que..26(07)2016

carloslyrio
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ola eu estava afastado por auxilio doença agora o perito pediu minha aposentadoria eu vou passar receber igual ou mais tenho essa duvida

leandrotuca
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boa tarde eu estou afastada pelo inss e fui aposentada estou registrada em uma empresa ..quais meus direitos na aposentadoria

samsimoes
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Minha esposa tem artrose e problemas na coluna e está incapaz para o trabalho. obs. hoje eu pago o INSS dela! por conta disso será ela tem direito ao beneficio? grato! Fernando Luchetti.

fernandoluchetti
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Dr. Waldemar, estava observando seus videos e achei muito interessantes. Por isso gostaria de lhe pedir uma opiniao: sofri um acidente de trabalho ha dois anos e meio. Minha pericia mais recente foi com um perito especialista. O cara acabou de me arrebentar. Minha perna estava operada, ele forçou a minha perna. A minha cirurgia foi danificada na parte interior. Como o musculo ficou curto por causa da cirurgia, minha perna nao flexiona mais. Alèm disso perdeu tambem quase cem por cento da suficiéncia, ou seja, minha perna nao tem mais força. Quando ele forçou minha perna provocou tambem um desvio na minha coluna que ja tinha hernia discal. Depois que ele fez isso comigo, dificilmente consigo andar. Nao consigo ficar de pè nem sentado, so fico mais deitado. E pra levantar, preciso de ajuda. Eu pergunto: isso me da algum direito de entrar na justiça? OBRIGADO

MC-gmee