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Você realmente conhece a DIFERENÇA entre APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e AUXÍLIO DOENÇA?
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Você realmente conhece a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
Bom, a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.
Dessa forma, a diferença entre os benefícios está na natureza da incapacidade. Mas o que isso quer dizer?
No caso do auxílio-doença a incapacidade é temporária. Em contrapartida, na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente.
Isso significa que no auxílio doença há a previsibilidade de cura da incapacidade, seja pelo tratamento indicado, ou pelo tempo de recuperação. Já na aposentadoria por invalidez, ainda que seja possível a cura ou a reversão do quadro de incapacidade, não é possível ao médico perito a previsibilidade de sua cura, haja vista instabilidade de resposta do organismo do paciente aos tratamentos indicados, ou inviabilidade/indisponibilidade de um tratamento adequado.
No entanto, concede-se o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez a qualquer segurado da Previdência Social, desde que verificada a incapacidade temporária ou permanente.
Agora, uma outra dúvida muito comum entre os segurados do INSS é se o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
E sim, é possível requerer a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Desde que não haja prognóstico de recuperação da capacidade para atividades que possam garantir o sustento do segurado.
Além disso, outra situação que merece destaque é a que ninguém pode ser obrigado a realizar transfusão sanguínea e procedimentos cirúrgicos. Dessa forma, caso estes sejam os únicos tratamentos possíveis, pode ser o caso de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
E mais, o artigo 101 da Lei 8.213/91 determina que a pessoa que estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deverá se submeter a tratamento ou reabilitação profissional. Mas a exceção é a dispensa de obrigatoriedade na realização de cirurgia e transfusão de sangue, pois são procedimentos facultativos.
Além disso, o procedimento cirúrgico não tem garantia de sucesso na recuperação da capacidade do segurado. Portanto, dizer que existe uma indicação médica de tratamento cirúrgico não significa que não exista a incapacidade permanente ao trabalho, havendo plena possibilidade de concessão da aposentadoria por invalidez mesmo nestes casos.
Bom, e falando de incapacidade ao trabalho, não podemos deixar de falar sobre as perícias médicas, pois estas ocorrem para avaliar se o segurado se enquadra nos requisitos “incapacidade” ou “deficiência”, conforme o benefício requerido.
Para fins de concessão dos benefícios por incapacidade do INSS como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, a avaliação está focada na incapacidade para o trabalho. Ou seja, a relação entre as atividades laborais da pessoa que está sendo avaliada e a sua capacidade para realizá-las na situação que se encontra.
Assim, não se avalia pura e simplesmente a doença, mas a capacidade ou incapacidade de continuar trabalhando e desempenhando as funções necessárias para que possa obter o seu sustento através do seu trabalho. Pouco importa a motivação por uma doença ou o somatório de seus problemas de saúde, o que será avaliado é a capacidade ou não de permanecer no exercício das atividades laborais. Ou seja, interessa é se a pessoa avaliada possui ou não condições de efetivamente garantir sustento através do trabalho.
E se você vem enfrentando algum problema de saúde que o impede de continuar nas suas atividades laborais, lembre-se que é indispensável a prévia análise por uma advogada especialista no assunto.
Sendo assim, para análise do seu caso concreto, consulte sempre uma profissional especialista em benefícios do INSS e de sua confiança.
Espero ter contribuído com todas essas informações. Um forte abraço.
Bom, a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.
Dessa forma, a diferença entre os benefícios está na natureza da incapacidade. Mas o que isso quer dizer?
No caso do auxílio-doença a incapacidade é temporária. Em contrapartida, na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente.
Isso significa que no auxílio doença há a previsibilidade de cura da incapacidade, seja pelo tratamento indicado, ou pelo tempo de recuperação. Já na aposentadoria por invalidez, ainda que seja possível a cura ou a reversão do quadro de incapacidade, não é possível ao médico perito a previsibilidade de sua cura, haja vista instabilidade de resposta do organismo do paciente aos tratamentos indicados, ou inviabilidade/indisponibilidade de um tratamento adequado.
No entanto, concede-se o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez a qualquer segurado da Previdência Social, desde que verificada a incapacidade temporária ou permanente.
Agora, uma outra dúvida muito comum entre os segurados do INSS é se o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
E sim, é possível requerer a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Desde que não haja prognóstico de recuperação da capacidade para atividades que possam garantir o sustento do segurado.
Além disso, outra situação que merece destaque é a que ninguém pode ser obrigado a realizar transfusão sanguínea e procedimentos cirúrgicos. Dessa forma, caso estes sejam os únicos tratamentos possíveis, pode ser o caso de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
E mais, o artigo 101 da Lei 8.213/91 determina que a pessoa que estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deverá se submeter a tratamento ou reabilitação profissional. Mas a exceção é a dispensa de obrigatoriedade na realização de cirurgia e transfusão de sangue, pois são procedimentos facultativos.
Além disso, o procedimento cirúrgico não tem garantia de sucesso na recuperação da capacidade do segurado. Portanto, dizer que existe uma indicação médica de tratamento cirúrgico não significa que não exista a incapacidade permanente ao trabalho, havendo plena possibilidade de concessão da aposentadoria por invalidez mesmo nestes casos.
Bom, e falando de incapacidade ao trabalho, não podemos deixar de falar sobre as perícias médicas, pois estas ocorrem para avaliar se o segurado se enquadra nos requisitos “incapacidade” ou “deficiência”, conforme o benefício requerido.
Para fins de concessão dos benefícios por incapacidade do INSS como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, a avaliação está focada na incapacidade para o trabalho. Ou seja, a relação entre as atividades laborais da pessoa que está sendo avaliada e a sua capacidade para realizá-las na situação que se encontra.
Assim, não se avalia pura e simplesmente a doença, mas a capacidade ou incapacidade de continuar trabalhando e desempenhando as funções necessárias para que possa obter o seu sustento através do seu trabalho. Pouco importa a motivação por uma doença ou o somatório de seus problemas de saúde, o que será avaliado é a capacidade ou não de permanecer no exercício das atividades laborais. Ou seja, interessa é se a pessoa avaliada possui ou não condições de efetivamente garantir sustento através do trabalho.
E se você vem enfrentando algum problema de saúde que o impede de continuar nas suas atividades laborais, lembre-se que é indispensável a prévia análise por uma advogada especialista no assunto.
Sendo assim, para análise do seu caso concreto, consulte sempre uma profissional especialista em benefícios do INSS e de sua confiança.
Espero ter contribuído com todas essas informações. Um forte abraço.