COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: IMÓVEIS COMPRADOS ANTES DA RELAÇÃO. CONJUGE TEM DIREITO?

preview_player
Показать описание

⚖ Excluem-se da comunhão os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. (Código Civil. Art. 1.659)

👨‍⚖️ Exclui-se da partilha a participação em sociedade empresarial adquirida antes da união estável. (TJMG)

👨‍⚖️ O imóvel, objeto do litígio, foi adquirido antes da constância da união estável, circunstância que tornaria o bem incomunicável. (TJBA)

👨‍⚖️ Bens adquiridos antes do casamento e sem a comprovação da colaboração na aquisição não devem ser partilhados. (TJSP)

👨‍⚖️ Mesmo sendo reconhecida a existência da união estável, havendo bem declarado através de escritura pública pertencer exclusivamente a uma das partes, e não havendo provas de ter sido ele adquirido no curso do relacionamento estável e de que houve esforço mútuo para a aquisição do imóvel, não deve haver a sua partilha. (TJDFT)

👨‍⚖️ Contratos particulares, sem averbação no registro imobiliário, sem firmas reconhecidas, e que tem por objeto venda feita por quem sequer aparece na matrícula como proprietário, e no qual se faz referência a matrícula distinta da matrícula do imóvel que aqui se debate, não fazem nem minimamente prova de que o imóvel que aqui se debate seja exclusivo do apelante. (TJRS-2014)

👨‍⚖️ A escolha do regime patrimonial de comunhão parcial de bens determina a meação daqueles bens adquiridos na constância do casamento que não sejam excluídos da partilha por força dos arts. 1.659 e 1.661, CC. (TJMG-2020)

👨‍⚖️ É firme o entendimento do STJ de que "a meação constitui-se em consectário do pedido de dissolução da união estável, não estando o julgador adstrito ao pedido de partilha dos bens discriminados na inicial da demanda" (STJ. REsp 1021166/PE-2012).

👨‍⚖️ No regime da comunhão parcial, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento devem ser partilhados quando da separação do casal, ainda que só em nome de um dos cônjuges, respondendo, também, tais bens pelas dívidas contraídas pelo casal em benefício da família (art. 1.664 do Código Civil). (TJMG-2019)

👨‍⚖️ Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal comunicam-se e devem ser partilhados igualitariamente, independentemente de qual tenha sido a contribuição individual de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, pois se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par. Inteligência dos art. 1.658 a 1.660 do CCB. (TJRS)

👨‍⚖️ Tendo a união estável precedido o casamento das partes, o prazo prescricional decenal inicia-se apenas com o fim do relacionamento conjugal. (TJSP)

👨‍⚖️ O acervo probatório, em tese, favorece o enredo argumentativo da agravante de que o imóvel em discussão, em que pese ter sido adquirido na constância da união estável, originou-se de sub-rogação de bens particulares, devendo, assim, o referido contrato, reunir-se aos demais documentos que corroboram as afirmações da agravante quanto à exclusividade da propriedade sobre o referido imóvel. (TJDFT-2021)

👨‍⚖️ A sub-rogação afasta a presunção de contribuição e inviabiliza a partilha. A prova de sua ocorrência, todavia, é ônus do interessado, pois do contrário prevalece a presunção de comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. (TJSC)

📚 Podemos definir o regime de comunhão parcial de bens como sendo aquele em que há, em regra, a comunicabilidade dos bens adquiridos a título oneroso na constância do matrimônio, por um ou ambos os cônjuges, preservando-se, assim, como patrimônio pessoal e exclusivo de cada um, os bens adquiridos por causa anterior ou recebidos a título gratuito a qualquer tempo. (PABLO STOLZE)

📚 "Deve-se mencionar uma interessante questão de prova da sub-rogação. Em se tratando de bens imóveis, da escritura pública de compra do bem deve constar a existência da sub-rogação, pois se isso não ocorrer haverá uma presunção de que o bem comum e no particular (retoma-se a regra do sistema). Não havendo a menção, cabe ao cônjuge prejudicado provar a sub-rogação para conseguir a exclusão do bem da comunhão.” (JOSÉ FERNANDO SIMÃO)

📚 Quaisquer bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em substituição a bens particulares, não integrarão meação. Trata-se da hipótese típica de sub-rogação real, em que o bem onerosamente adquirido com o produto da alienação de bens particulares mantém tal qualidade (particular), permanecendo excluído da comunhão. (Pablo Stolze)

📚 "Se o bem adquirido for mais valioso que o antigo, ou seja, foi adquirido parcialmente com valor do bem particular, o excesso se comunicar. Assim, se um apartamento do marido que vale R$ 100.000,00 e bem particular for vendido e outro no valor de R$ 300.000,00 adquirido durante o casamento, a sub-rogação parcial, pois quanto ao excesso (R$ 200.000,00) haver a comunicação” (JOSÉ FERNANDO SIMÃO)
Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE FILHOS E BENS A PARTILHAR. ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. (TJDFT-2016)

viniciustardin
Автор

Obrigado pelo vídeo aula . Maravilha de explicação

neuzirenealves
Автор

Rapaz .. que vídeo perfeito e super completo. Poderia fazer um igual com a separação total de bens completo que nem esse ? 👀

brunoo
Автор

Se investiu 95 mil em um carro, não tem como vender por 95, 00 ; porque o valor do automóvel desvaloriza, pois é um passivo.

joelpereiradelima
Автор

Sou Luiz carlos Pereira de BH MG bairro Santa Mônica eu queria saber se meus filhos têm direito um lote que guando casei já tinha é um barraco e se minha esposa também não tenho mais relação com ela mais de 20 anos

luizcarlospereira
Автор

Minha sogra é falecida e o Padastro do meu esposo faleceu esses dias ele não tem herdeiros, sei q a parte q cabe a ele passa para irmã
Minha sogra deixou um imóvel para os filhos antes de se casar com o Padastro.
Essa irmã tem direito a herança ao imóvel adquirido antes do casamento?Eles foram casados em comunhão parcial de bens.

sandrapinheiro
Автор

Doutora, moro junto há 3 anos, e vamos nos casar na comunhão parcial de bens, começamos a construir uma casa durante a união sem casamento, eu estou contribuindo, quando oficializarmos eu terei direito a 50% desse imóvel ? Me tira essa dúvida, por favor!?🙏

ykrwldf
Автор

Vou me casar no regime "Comunhão parcial de bens". A minha dúvida é: o meu futuro esposo comprará a nossa casa com um dinheiro que ele juntou enquanto solteiro, a partir disso, quais são os meus direitos em caso do falecimento dele? Eu serei meeira ou herdeira?

manoelasantos
Автор

Eu me chamo Luiz Ricardo Pinnola. Me divorciei e adquiri um imóvel antes de me casar novamente, tenho dois filhos com trinta anos. Casei com com minha esposa Flávia e estou casado a sete anos. Quero vender meu imóvel para a minha atual esposa. Posso fazer?

luizpinnolaricardo
Автор

Priscila eu antes de me casar morei por 11 anos com meu marido depois em 2008 se casamos com comunhão parcial de bens e meus pais morava em uma casa depois da morte dele fui derrubando ais poucos essa casa de tábua então minha mãe veio a falecer anos depois ... então a casa foi feito inventário sendo que seria divida em 3 partes iguais sendo que uma dessas partes pertencentes a uma irmã ela me doou tufo documentado certinho...então dr. A parte que quero chegar é eu tenho um tenho e 3 netos sendo que tive de um relacionamento ...antes de me casar..e por outro lado meu marido tem 3 filhos com sua primeira mulher... o que eu quero saber caso de morte os filhos deles tem parte sendo que fiquei sabendo qdo fiz minha escritura que ele teria parte somente naquilo que ele me ajudou a construir porque sendo que esse patrimônio já era existente qdo se casamos e que ele ia ter direito somente dois terço na parte porque eu sou a herdeira do meus pais e o cartório disse que os filhos dele não tem parte alguma me explica melhor pra que eu possa entender eu não acho justo porque ele tbm tem casa própria a qual vau dividir entre a ex-mulher que se encontra viva e os filhos e tbm ele é herdeiro Deus lote a qual ele construiu uma casa a qual morei com ele até meus pais faleceram e onde ele me ajudou a construir no lote a qual vim adquirir após amorte de meus pais então dr. Me explique por favor certinho pra que eu possa entender então já que ele tem parte e eu não tenho parte nada do que é dele mande me dizer obrigada

saletesantana
Автор

No caso da sub rogação do carro, pra imóvel eu sei que é possível averbar na matrícula. No carro, não há averbação. Como a esposa dessa história comprova que já tinha o dinheiro e era sub rogação? Guarda recibos?
Já sou inscrita, amo seu canal, Dra. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 Sou estudante, indo pra 2° fase da OAB. Me inspiro no seu trabalho. Parabéns.

_taynamoreira
Автор

FORMALIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO QUE INDEPENDE DE FORMA. (STJ-2021)

viniciustardin
Автор

Excelente explicação!! Esclarecedora!!

wagnerlorenzo_advogado
Автор

O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)

viniciustardin
Автор

Dra, tenho duas dúvidas : receber uma doação depois de casada na comunhão parcial de bens tendo adotado o sobrenome do marido, ele também não tem direito ao bem que recebo por doação? A segunda é : eu tenho um carro desde antes de casar, quando eu for vender após ter casado, como faço para comprovar que o valor desse carro já era só meu e não se comunicar?

Thata
Автор

Na hipótese, a união estável mantida entre as partes entre os anos de 1980 e 2015 sempre esteve submetida ao regime normativamente instituído durante sua vigência, seja sob a perspectiva da partilha igualitária mediante comprovação do esforço comum (Súmula 380/STF), seja sob a perspectiva da partilha igualitária com presunção legal de esforço comum (art. 5º, caput, da Lei nº 9.278/96), seja ainda sob a perspectiva de um verdadeiro regime de comunhão parcial de bens semelhante ao adotado no casamento (art. 1.725 do CC/2002). (STJ-2021)

viniciustardin
Автор

Moro com uma pessoa ela tem uma casa e um carro que ela adquiriu estando comigo mas está no nome dela e eu também comprei uma casa que está no meu nome no período que estamos juntos. Mas agora ela quer casar no regime parcial de bens. Em caso de divórcio como fica ela com os bens dela e eu com o meus bens

miguelmodasvariedades
Автор

No último caso, então o marido não teria direito ao direito real de habitação pq a casa era da filha, se comprovada a fraude, é isso?

_taynamoreira
Автор

👨‍⚖ Os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes, nos termos dos arts. 5º, § 1º, da Lei nº 9.278/96 e 1.725 do CCB. (TJPA-2020)

viniciustardin
Автор

Boa noite, Dra. Priscila! Tudo bem?
Meu nome é Suely, sou casada há 16 anos no regime comunhão parcial de bens.
Quando me casei eu já possuía 2 apartamentos.
Não tenho herdeiros necessários (sem filhos, pai, mãe, avós...).
Pela lei o meu marido se tornou meu herdeiro legítimo a partir da minha morte.
Fiz um testamento deixando 1 apartamento para minhas irmãs e o outro apartamento por lei ficará para o marido.
Não desejo me divorciar, porém surgiu um incômodo e tenho dúvidas a respeito, são 2 perguntas.
1) Em vida, Se eu quiser "vender" os 2 imóveis para a minha irmã sem que haja transição de dinheiro, somente as taxas necessárias de compra e venda, ou seja, não entrará dinheiro na minha conta, conseguiu entender? Eu posso?
2) Eu posso refazer o testamento deixando um apartamento para minha irmã e um apartamento para um sobrinho, desde que conste no testamento que meu marido está renunciando a parte que seria dele?
Em suma, não gostaria que me meu marido herdasse um apartamento.
Se não for possível essa renúncia em testamento, em vida, o que é possível fazer?
Deus abençoe!

suelypersinotto