Processo de Saída Definitiva do Brasil: Possível manter aplicações financeiras no Brasil?

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Este é o terceiro vídeo de uma séria sobre mitos e realidades envolvidos no processo de saída definitiva do Brasil, mitos e realidades, por que fazê-lo ou não, implicações sobre o CPF e a possibilidade de manter investimentos no Brasil após a entrega do processo de saída.
Após a entrega do Processo de Saída Definitiva o CPF é permitido ou não manter conta corrente e aplicações financeiras no Brasil? Ou trata-se de mais um mito e equívoco existente nesses processos?
Como responder de forma jurídica?
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Комментарии
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Excelência no vídeo mostra sempre o profissional parabéns

murilonojapao
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Ótimo vídeo, direto ao ponto e embasado nas normas. Obrigado, estou buscando orientações para regularizar a situação e seu vídeo com certeza contribuirá muito.

rodrigoperfeito
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Com absoluta certeza esse é o melhor vídeo sobre o assunto.

peaoki
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3:57 passou uma informação totalmente equivocada. Não residente não pode ter conta corrente. Ele tem que ter CDE para fazer investimentos de renda fixa e conta 4373 para investir em renda variável.
4:30 Os bancos estão sujeitos as normas do BACEN. De acordo com as normas em caso de abertura de conta não residente, a instituição financeira deve informar para o BACEN TODAS as movimentações que tenham valores maiores ou iguais a R$ 100.000, 00 (antes era R$ 10.000, 00), informar a natureza da operação e ter os devidos documentos que respaldam a movimentação. Por isso é tão difícil abrir uma CDE e por isso as instituições financeiras fogem dos investidores não residentes ou cobram taxas altíssimas para manter essas contas.

Jeffkingson
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Por que é tão difícil encontrar essas informações? Tanto advogado e contador que não sabe nem quer saber desse tema.

literaturaeviagens-sr
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Proibido não é, o termo correto é proibitivo, pois os custos de manutenção de contas são altíssimos devido pelo menos a dois fatores: pouca concorrência bancária e regulação muito rigorosa (risco e custos para a instituição financeira)

Edsonpic
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Sim é permitido, mas as contas para não residente são a CDE ( onde você pode aplicar apenas em CDB do banco, previdência privada e câmbio) ou conta 4373 onde você pode fazer aplicações em praticamente tudo dentro do mercado financeiro. Bancos: Rendimento, BTG Pactual, Paulista, Modal. Os valores cobrados não estão ao alcance de todos.

gibaaraujo
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Estás leis ou regras ainda se aplicam ou são válidas para 2024 atualmente?

R-gnqu
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E no caso do isento que nunca precisou declarar e saiu do país, e não fez a comunicação.

vicenzo
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Acabo de ver tudos teus videos, exelentes, obrigado

arismardejesussampaiofilho
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Ola Daniel. Apesar do tempo ⏱ vídeo é muito esclarecedor. Obrigado. Nesse caso, o resultado dos investimentos e os próprios investimentos deverão ser declarados no novo país de morada, é isso? E quanto a vigência do conteúdo desses 3 VIDEOS, permanece ou algo mudou? Abs e sucesso.

rogerior
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O banco Rendimento ainda é a opção menos ruim para brasileiros residentes no exterior?

Alguém sabe dizer o que acontece com a conta corrente depois de que o banco foi comunicado da sua saída definitiva ou em quanto tempo o banco te chama pra encerrar a conta ou transformá-la em CDE?

itairmiguel
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Gostaria de saber se é possível investir em CDB ou outro tipo de investimento que tenha incidência de imposto de renda, já que quem já fez saída definitiva não mais declara IR.

djerowd
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pessoal pergunta muito sobre os alugueis...como ficam? E se a conta é conjunta?

zilber
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Oi boa tarde, vc sabe se posso fazer retroativo desde 2019 até hoje mesmo
Tendo investimentos no Brasil até hoje ?

glauberpaulino
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Daniel, Boa Tarde! E quem não fez saída fiscal mas mora nos EUA há mais de 5 anos, tem conta ativa no brasil mas não declara IR porque não tem receita no Brasil. Corre risco de ter a conta bloqueada?

tataamaral
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tipo, a cara do Brasil. Uma zona. RFB diz qze precisa ter cpf e nao diz, fica impedido de ter....
o bacen, exige mil coisas segundo eles, pra evitar desregulação, daí jogam a bomba pro banco, aí os bancos decidem por conta de investimento nas nuvens ou seja ninguem tem.

fsg
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Como faz pra pagar inss facultativo no exterior? Tem que abrir cde?

fabionogueira
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Estou há mais de 12 meses fora do Brasil porém não faço transferência de moedas, tenho dinheiro guardado e investido no Brasil além de ter MEI e receber uma pensão alimentícia do meu filho na minha conta bancária, não gostaria de abrir mão da minha conta bancária já que dificultaria a entrada da pensão e nem da minha corretora de investimentos, o que eu devo fazer? A dupla cidadania fiscal seria uma saída vantajosa?

marinacmt
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Dr Seu eu mora Fora mais vir a cada ano ou a cada 2 anos NO Brasil a receita pode cancelar meu CPF ?eu posso perde os valores investidos em CDBS?

natylife