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Com fazer a declaração de saída definitiva | ATUALIZADO 2024
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A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é um documento crucial para brasileiros que se mudam para o exterior, informando à Receita Federal a mudança de residência fiscal. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar problemas como multas e bloqueios fiscais.
A DSDP deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano subsequente à saída ou à caracterização como não residente, evitando a dupla tributação e mantendo a regularidade fiscal. A declaração é feita pelo mesmo aplicativo da Receita Federal utilizado para a declaração anual do IRPF, seguindo um processo de três passos: download do aplicativo, preenchimento dos dados e recolhimento da cota única de impostos.
Para quem já não é residente há mais de um ano, é possível entregar a DSDP de forma retroativa, desde que não ultrapasse cinco anos da data de saída. Não residentes não precisam entregar a declaração anual de IRPF no Brasil, evitando obrigações fiscais desnecessárias.
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✍️Ficha Técnica:
Produção: Velotax
Edição: Yuri Cuellar e Diogo Vinicius
Apresentação: Mayara Freitas
Até o próximo vídeo!
A DSDP deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano subsequente à saída ou à caracterização como não residente, evitando a dupla tributação e mantendo a regularidade fiscal. A declaração é feita pelo mesmo aplicativo da Receita Federal utilizado para a declaração anual do IRPF, seguindo um processo de três passos: download do aplicativo, preenchimento dos dados e recolhimento da cota única de impostos.
Para quem já não é residente há mais de um ano, é possível entregar a DSDP de forma retroativa, desde que não ultrapasse cinco anos da data de saída. Não residentes não precisam entregar a declaração anual de IRPF no Brasil, evitando obrigações fiscais desnecessárias.
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