filmov
tv
Jurisdição contemporânea; Parte 3 - Hermenêutica Jurídica contemporânea
Показать описание
Jurisdição contemporânea; Parte 3 - Hermenêutica Jurídica contemporânea
Na concepção positivista do direito a atividade interpretativa restou vedada pelo regime vigente. Segundo Montesquieu, por exemplo, o poder de julgar deveria ser um poder nulo e o juiz deveria ser a boca que apenas pronuncia as palavras da lei.
O intérprete assumia nítida função reprodutiva e mecanizada através da técnica da subsunção.
Como decorrência lógica da guinada promovida no direito pela recepção das teorias pós-positivista e neoconstitucionalista, o intérprete deixa de repetir os conteúdos normativos e assume a relevantíssima tarefa de construir a norma jurídica, em complementação e atualização ao trabalho iniciado pelo legislador.
Jurisdição contemporânea; Parte 3 - Hermenêutica Jurídica contemporânea
Na concepção positivista do direito a atividade interpretativa restou vedada pelo regime vigente. Segundo Montesquieu, por exemplo, o poder de julgar deveria ser um poder nulo e o juiz deveria ser a boca que apenas pronuncia as palavras da lei.
O intérprete assumia nítida função reprodutiva e mecanizada através da técnica da subsunção.
Como decorrência lógica da guinada promovida no direito pela recepção das teorias pós-positivista e neoconstitucionalista, o intérprete deixa de repetir os conteúdos normativos e assume a relevantíssima tarefa de construir a norma jurídica, em complementação e atualização ao trabalho iniciado pelo legislador.
Jurisdição contemporânea; Parte 3 - Hermenêutica Jurídica contemporânea
Jurisdição contemporânea; Parte 3 - Hermenêutica Jurídica contemporânea
Jurisdição - Parte 3
Jurisdição contemporânea: Noções Gerais
Jurisdição contemporânea - Parte 1 - Pós positivismo
Jurisdição contemporânea; Parte 2 - Neoconstitucionalismo
TEORIA GERAL DO PROCESSO | Prof. Gustavo Faria
Jurisdição - Parte 1
Aula 5 - Processo Civil (jurisdição, parte 3: críticas à tese de Marinoni e conclusões)
LIVE | Aula Magna: Jurisdição na Contemporaneidade | Prof. Humberto Dalla | CEPED UERJ
Jurisdição – Parte 2
Aula 3 - Processo Civil (jurisdição, parte 1: teoria unitária)
Jurisdição Constitucional Contemporânea
Jurisdição - Noções Gerais
Jurisdição - conceito
Capitanias Hereditárias em 3 minutos
Jurisdição Constitucional Aplicada (#JCA) - Aula 03
Privacidade, Dados e Jurisdição
VÍDEO DE ATUALIZAÇÃO - Parte 2 | JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
Tribunais de Jurisdição Comum & Tribunais de Especialidade
Aula Inaugural - Curso Jurisdição Penal Contemporânea e Sistema Prisional
Limites da Jurisdição Nacional - CPC Comentado
Como memorizar infrações de trânsito - Multas gravíssimas, graves, médias e leves | Simulado DETRAN...
Questão sobre jurisdição; Juiz Federal; TRF-3a Região
Espaço e Relações Internacionais | Aula 01 | Ordem Internacional Contemporânea
Комментарии