SEGURO DESEMPREGO É CANCELADO QUANDO ARRUMA OUTRO EMPREGO? QUEM TEM DIREITO SEGURO-DESEMPREGO 2023?

preview_player
Показать описание
Esse vídeo é conforme a LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

I - para a primeira solicitação:

a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

II - para a segunda solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

III - a partir da terceira solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.

§ 3º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2º.

§ 4º Nos casos em que o cálculo da parcela do seguro-desemprego resultar em valores decimais, o valor a ser pago deverá ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.

§ 5º O período máximo de que trata o caput poderá ser excepcionalmente prolongado por até 2 (dois) meses, para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% (dez por cento) do montante da reserva mínima de liquidez de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 .

§ 6º Na hipótese de prolongamento do período máximo de percepção do benefício do seguro-desemprego, o Codefat observará, entre outras variáveis, a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego no País e o tempo médio de desemprego de grupos específicos de trabalhadores.

§ 7º O Codefat observará as estatísticas do mercado de trabalho, inclusive o tempo médio de permanência no emprego, por setor, e recomendará ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego a adoção de políticas públicas que julgar adequadas à mitigação da alta rotatividade no emprego.” (NR)

Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social a que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito. Foi criado para garantir a assistência financeira temporária ao funcionário dispensado. Porém, para ter direito ao valor, existem algumas regras e critérios estabelecidos em lei.
O benefício oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. É pago de três a cinco parcelas de forma continuada ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Quem tem direito
Pode solicitar o Seguro-Desemprego, os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente e que não possuem renda própria que seja suficiente à manutenção própria e da família.
Caso seja:
A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão; e
A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
O trabalhador também não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Para mais informações ou dúvidas sobre o serviço, o trabalhador pode ligar para o telefone 158.
#SeguroDesemprego #ParcelasSeguroDesemprego #QuantasdeParcelasSeguroDesemprego #TempoParaReceberSeguroDesemprego
Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Vou dar entrada seguro desemprego, porém consegui um emprego via cooperativa sem assinar a carteira, vou poder receber as parcelas?

viniciuscastro
Автор

Eu assinei minha carteira fia 26/02 dia 10/03 apareceu a notificação no seguro desemprego mas a parcela ainda esta emitir oara o dia 22/03 sera que recebo essa parcela

GuilhermeSouza-spdv
Автор

Dia 08/07 assino carteira de trabalho, porém tenho parcela pra receber do seguro desemprego dia 17/07, será que consigo receber está parcela do seguro ou ele é cortado no momento da assinatura da carteira de trabalho???

lordbanban
Автор

Dei entrada no seguro desemprego tudo ok, caso eu arrume as parcelas congelam diminuir o valor das parcelas, me tire esse duvida ... grato

alexandreoliveira
Автор

Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida!

Se uma pessoa está recebendo seguro desemprego, e arruma trabalho eventual para dar aula em escola, perde o seguro desemprego?

coracaosagrado
Автор

Dei entra no seguro desemprego, e no msm dia já consegui outro trabalho, mas as parcelas caíram na conta da caixa q eu tinha mais n movimentava, fui ver depois de 3 parcelas já depoisitadas.
Sai desse trabalho 1 ano depois e qnd fui dar entrada novamente no seguro, lá pediu pra eu devolver as parcelas.

gleybsonvictorsilva
Автор

Dúvida.... está programada a minha segunda parcela do seguro para 27/05, porém assinaram minha carteira hoje 11/05, não vou receber a parcela prevista para o dia 27/05???

renatabatista
Автор

Falta 7 dias para a data de receber a parcela do seguro desemprego. Se eu assinar a carteira amanhã eu perco essa parcela?

delanosousa
Автор

Fui demitido dia 19/10, minha primeira parcela está programada pro dia 29/11, porém vou ser admitido em um novo emprego no dia 04/12, será que recebo a 1 e a segunda? Pq do dia 19/10 ao dia 04/12 da 46 dias! Obrigado.

robsonsouza
Автор

Sai de um serviço tinha saído 5 parcelas do seguro desemprego porém peguei só 3 parcelas devido ter entrado em outra empresa fiquei apenas 6 meses nessa outra consigo pega as duas parcelas que ficaram para trás ?

ThiagoLirasilva-vbjv
Автор

Tenho uma parcela para receber dia 07/11, mas assinei carteira dia 17/10.
No dia 28/10 apareceu uma notificação de algo relacionado a CNIS/FGTS e a parcela havia sumido, dia 01/01 apareceu a notificação de reemprego no sistema do seguro desemprego ( ja havia constando no app antes) e a parcela voltou, está "a emitir". Sera q ainda recebo essa parcela? Vi em um lugar falando q depende do tempo q a pessoa ficou desempregada e se for assim atendo os requisitos.

IgorSilva-jqcd
Автор

Uma dúvida eu vou ser registrado agora dia 04/05 e minha ultima parcela do seguro está prevista para ser emitida agora dia 13/05 (Sábado) da uma diferença de 9 dias do meu registro até a data da emissão da minha parcela, isso significa que vou receber sim essa parcela correto? +1 inscrito obrigado

phyllipandrade
Автор

Minha carteira vai ser assinada agora dia 05 ou 06/11 e minha 3° parcela ta pra cair dia 15/11 . Gostaria de saber se eu ainda recebo ela .

lailtonmartinez
Автор

Trabalhei 1ano 8 mês no ano de 2012 2014 aí dei entrada no seguro deseprego peguei 4 parcelas mas só recebi 2 duas parcelas aí arrumei uotro emprego mas só passei três meses aí perdi duas parcelas como fasso nesse caso ?

tallesmartins
Автор

Como faço para cancelar o pedido do seguro desemprego

emmanuellepaiva
Автор

É seu eu tiver recebendo o seguro, e começo a trabalhar por contrato de agência de 3 mês?

robsonaraujo
Автор

Boa tarde ótima informação,
eu vou iria fazer um acordo com a empresa Mais se no caso eu sair e ir para um estágio por lei eu posso receber seguro desemprego ?

henriquesampaio
Автор

Pessoal tenho uma dúvida, solicitei o auxílio desemprego, porém alguns dias depois fui admitido! Não recebi nenhuma parcela, agora estou a 7 meses na empresa e devo ser demitido, dúvida é: Conta como segunda vez mesmo não recebido nenhuma parcela? Se sim, não terei direito (mínimo 9 meses). Podem me confirmar se está certo?

chokcarlos
Автор

Então se eu arrumar outro emprego mesmo pegando seguro eu consigo depois de demito sem justa causa, reaver o restante das parcelar? Mais aí tenho q usar o mesmo requerimento?

Juliaalvesa
Автор

Minha carteira será assinada dia 13 porém já tem uma parcela programada pra cair dia 14, será que consigo receber?

wesleyraimundo