SEGURO DESEMPREGO 2024 - Regras para Receber

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SEGURO DESEMPREGO 2024

Quantos meses você precisa trabalhar se essa for a primeira ver que você pede o seguro desemprego?0

Muita gente encontra informações sobre leis antigas na internet e acabam se confundindo e perdendo o direito ao seguro desemprego. Aqui explicamos, de forma atualizada, quem tem direito ao seguro das primeiras vezes.

Qual número de parcelas de seguro irei receber na primeira vez ?

Se esse é o seu primeiro pedido ou o seu primeiro registro, explicamos se você tem ou não direito ao seguro desemprego e quantas parcelas irá receber.

Nesse vídeo explicamos quem tem direito ao seguro, em especial na primeira solicitação de seguro desemprego em 2024.

Se você está no seu primeiro emprego e quer saber se já tem direito ao seguro desemprego, você está no vídeo certo.

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Link para o vídeo COMPLETO DO SEGURO DESEMPREGO 2024:
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Explicamos ainda:

- Como calcular o valor do seguro desemprego

- Quem tem direito ao Seguro Desemprego

- Quem tem direito ao Seguro Desemprego pela segunda vez

- Quem tem direito ao seguro desemprego pela terceira vez

- Valor máximo Seguro desemprego

- Quantas parcelas do seguro desemprego

- Cálculo seguro desemprego

- Seguro desemprego do MEI

- Novas regras do seguro desemprego

- Quem pede demissão tem direito ao Seguro Desemprego ?

- Quanto vou receber de seguro ?

- Rescisão empregada doméstica ( Link abaixo )

- Valor do Seguro Desemprego

- Nº de Parcelas ( Quantas parcelas )

Dúvidas sobre valores do seguro desemprego ? Quer saber quem tem direito ao seguro desemprego ? número de parcelas do seguro ? Mei tem direito ao Seguro desemprego? Deixe sua dúvida aqui nos comentários.

O advogado Daniel Moreno é Pós Graduado em Direito do Trabalho, fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados e Presidente da comissão de Direito do Trabalho da 10ª OAB/SP(2018/2021 e 2022/2024), Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP-Subsessão Amparo-SP, colaborador do Livro ”Coronavírus e os Impactos Trabalhistas”. Daniel também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.

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obs: Caso você já possua um advogado constituído, você deve procurar o seu advogado para orientações e informações específicas para o seu caso, ele é a melhor pessoa para passar informações sobre o seu caso específico. Por questões de ética, não podemos passar orientações individuais para pessoas que já possuam um advogado contratado com processo em andamento.
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Комментарии
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Vídeo pequeno com uma explicação excelente, parabéns!!!

eumatheus
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Os direitos trabalhistas nunca está a favor do trabalhador, por isso o índice de empreendedorismo aumentou, as vezes dependendo da empresa não compensa mais ser CLT.

raquelmorais
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Explicação espetacular….palmas e Tocantins pra você

musicasreligiosas
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Gente, pra mim foi o seguinte… fiz minha primeira solicitação do seguro. Trabalhei 13 meses. Os 3 primeiros pedi demissão para ir para outra empresa, fiquei 1 mês e pedi demissão para ir pra outra, na outra, fiquei 9 meses e fui demitida sem justa causa. Ou seja, o que conta é a quantidade de meses trabalhados e na última você não ter pedido demissão. Peguei 4 parcelas

stheffannysantiago
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Eu tinha direito ao seguro desemprego da empresa que me demitiu, mais não dei entrada pois registrei em outra empresa no dia seguinte e fui mandado embora com 101 dias trabalhados porém não consegui o seguro por ser contrato em dias, de nada adiantou eu ter direito à empresa anterior, porém agora estou em outra empresa com registro indeterminado mais passou de 30 dias sem registro, se à empresa me manda embora digamos daqui 60 dias terei o direito? Seria bom um vídeo vídeo explicando, pois se eu soubesse que contrato em dias faria eu perder o direito não teria entrado na empresa, obs: no CINE me disseram que se eu tivesse dado entrada no seguro recebido uma parcela e depois entrasse registrado no contrato em dias quando desce baixa na carteira eu conseguiria dar reentrada com o requerimento da empresa anterior

tamiraotrader
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Parabéns pelo vídeo, pequeno esclarecimento top !

RafaelBarbosa-thxh
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muito bem explicativo, obrigado e parabens!

jonatasbezerra
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Desculpe a falta de educação ao não elogiar (no meu comentário anterior) o vídeo absurdamente explicativo em questão, mas também ficou outra dúvida: ao ser despedido foi feita DCTF de Inativa de uma emnpresa que eu tenho e está "abandonada" desde 2020, não conseguirei receber o SD? Peregrinei por todas as repartições públicas e ninguém responde. Estou vivendo "de favor", pode me ajudar?

luisoliveira-de
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Meu heroi nao usa Capa, usa Terno e gravata ksksks, Valeu dr. Ajudou muito!

MarlonDouglas-luqe
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2:00 era justamente o que eu queria saber 👍😊

nielsonbarros
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Ola, obrigada pela explicação

Posso juntar o tempo trabalhado de varias empresas pra receber o terceiro seguro?
Se sim, sao das empresas que trabalhei nos últimos 16 meses?

MultiCarla
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eu trabalhei 24 meses na empresa, pedir conta logo entrei em outra, trabalhei 4 meses por que é contrato temporário, nunca dei entrada no seguro-desemprego e tem outros registros na minha carteira, tenho direito ao seguro?

maxuelrodriguesmota
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Doutor estava recebendo o seguro desemprego, faltava mais duas parcelas, encontrei um trabalho e registrei no período de um mês de experiência fui mandada embora, contrato de experiência venceu, tenho o direito de recorrer e essas parcelas que ficou pra tras?se sim, quais sao os procedimentos?pois dei entrada com um novo requerimento, mais apareceu uma notificação " motivo de dispensa do CNIS divergente

saramariademourarodrigues
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Tira a minha duvida aq eu quero receber seguro pela segunda vez so recebi um em 2008 ai des de 2022 eu venho assinando a carteira por 4 meses no ano em 2023 assinei por 4 meses e agora em 2024 ta assina por 5 meses ai eu posso juntas esses meses pra soma os 9 meses e da entrada no seguro ?

silvanalves
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Dei entrada no seguro, tive direito a 5 parcelas, não cheguei a tirar nenhuma e fui contratado, já faz 90 dias que estou nessa empresa nova caso me coloquem pra fora, tenho direito ao seguro ?

Jefilly
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Mais o tempo q vale e a entrada do último seguro ou da última parcela q oeguei do seguro?

rogeriovasconcelos
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pedi demissão no meu emprego anterior antes dos 90 dias, faltava 15 dias para completar, fui para uma outra empresa e quando deu 90 dias não renovaram meu contrato, consigo pegar seguro?

CamilaSilva-ymfs
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Me permita acrescentar que, na primeira solicitação, os 12 meses trabalhados devem estar dentro do lapso temporal de 18 meses.

preambulo
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Boa noite dr. Minha primeira parcela estava prevista pro dia 16/04, so que registrei minha carteira dia 04/04.
Consigo receber a primeira parcela, ja que é referente a março ?

danilobezerra
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Trabalhei em um Processo seletivo simplificado temporario na prefeitura de minha cidade foi negado mais sa'i o numero das parcelas ainda nâo liberaram por qual motivo nâo sei poderia me dar uma orientaçao

Henrique-zgtl