Econet Explica: FGTS Digital

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Com o FGTS Digital, a substituição do SEFIP pelo eSocial está quase lá. Nesse vídeo, explicamos as principais dúvidas sobre essa nova plataforma que será lançada pelo Ministério do Trabalho para recolhimento do FGTS.

Manual de Orientação do FGTS Digital:
Ferramenta de Rubricas do eSocial:

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Obrigado por esclarecimentos tão úteis, contudo, saindo um pouco da matéria deste vídeo, gostaria muito de uma informação: Fiz no Cartório, já lavrando a escritura, a doação de 1 terreno para meu único filho. O valor declarado na minha ultima declaração (2021) era para esse terreno foi de R$5.000, 00, e no cartório o doei por 24.000, 00. Pelo DARF paguei à Receita o imposto (15%) sobre o ganho de capital de R$19.000, 00. (24.000 menos 5000 é igual a 19000). Agora só tenho 2 perguntas: O "valor pago" que é pedido para por na ficha "Doações Efetuadas", do IRPF 2022 é o de R$24.000, 00, ou é o do Imposto recolhido pelo DARF sobre o ganho de capital (sobre R$19.000, 00), que foi de R$955, 10? E como declaro no IRPF 2022 o valor recolhido de R$955, 10? Se eu não declarar esse valor de R$955, 10 terei problema, mesmo tendo o comprovante do pagamento para apresentar? Antecipo meus agradecimentos.

sergiodeoliveiramonteiro
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Será que as inconsistências cadastrais do FGTS poderão prejudicar algo nesse novo processo do FGTS digital?

cibelereis