🚨 ATENÇÃO! ALTERAÇÕES IMPORTANTES NA DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais)

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Atenção, contribuintes do Estado do Pará!

Quem acompanha a nossa Síntese Diária, lá no site da Econet, deve ter percebido que, na semana passada, no dia 22 de agosto, foram publicados dois decretos trazendo uma série de alterações no regulamento do ICMS do Estado do Pará.

Uma das alterações vem causando muitas dúvidas nos contribuintes paraenses. Tem sido o assunto mais perguntado nos últimos dias lá na Consultoria.

É dela mesma que estou falando: da DIEF.

Mas antes de falar do que mudou, deixa eu trazer pra vocês algumas informações bem importantes sobre a DIEF.

A sigla DIEF significa Declaração de Informações Econômico-Fiscais.

É uma obrigação acessória que deve ser entregue pelos contribuintes paraenses para demonstrar a apuração do ICMS.

Esta declaração deve ser apresentada mensalmente, ainda que as operações realizadas possuam isenção ou imunidade do ICMS, e mesmo que não haja movimentação no período.

Será que a DIEF vai acabar? O que mudou exatamente?

A Econet Explica tudinho para você a partir de agora.

⏱ DIRETO AO PONTO:
00:00 - Introdução
00:15 - Mudanças na DIEF
01:10 - O que é a DIEF
01:36 - Dispensados da entrega da DIEF
02:19 - Prazo
02:30 - Saiba o que mudou efetivamente
03:47 - A nova regra de dispensa da DIEF
05:41 - Conclusão

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Комментарии
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Ótimo, só deixou de mencionar um detalhe importante que os impostos que São Declarados na Dief e geram confissão de dívida, devem ser todos informados no Sped Fiscal, como uma das exigências para dispensa da Dief, tais como os impostos Antecipados.

francirleiful
Автор

uma empresa do simples tá pedindo a dief sendo que a empresa não pega nem 2.000 reais de venda, é um comercio de alimentos, tem como ser dispensado?

anabeatrizdealmeidafreitas