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Senado pode institucionalizar compra de votos no Brasil, dizem especialistas
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A possibilidade de aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional para aumentar o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e para conceder um vale-diesel de R$ 1 mil a aproximadamente três meses das eleições de outubro é vista como a institucionalização da compra de votos no Brasil.
Para especialistas em direito público, eleitoral e constitucional ouvidos por O Antagonista, a pedalada regimental não deve isentar Jair Bolsonaro de eventuais processos por abuso de poder político.
Para tentar livrar o presidente da República de uma acusação de compra de votos, a emenda constitucional prevê uma nova decretação de estado de emergência, agora “decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços dos combustíveis”.
Em teoria, a PEC vai se sobrepor à Lei das Eleições, que proíbe a criação de programas assistenciais em ano eleitoral. Assim, em tese, Jair Bolsonaro se livraria de um eventual processo por abuso de Poder Político e Econômico. Na prática, a realidade é outra.
Alguns especialistas recordam que a situação hoje é semelhante ao do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima. Lima foi cassado em 2007, após ele ter sido acusado de distribuir 35 mil cheques – valor total de R$ 4 milhões na época (R$ 13 milhões, em valores atuais) – a cidadãos carentes em um programa criado às vésperas das eleições. Na época, o governo também argumentou que tinha criado o programa para erradicar a pobreza no estado.
O doutor em direito público pela Universidade Federal de Santa Catarina, Marcelo Peregrino, afirmou que a alta no preço dos combustíveis não pode ser utilizada como subterfúgio para a decretação de uma situação emergencial.
Na visão dele, a emergência deve ser decretada apenas quando fica configurada “situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público”, o que não seria o caso da política de preços dos combustíveis.
“A emergência só ocorre em situações de fato, não em situações jurídicas instituídas por norma legislativa. Nem com banda de música ou por meio de um tratado internacional da ONU posso dizer que a há emergência onde ela não existe”, disse Peregrino, que é membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Politico – Abradep.
“Essa PEC é um absoluto delírio. É uma tentativa até vulgar de abuso de poder. Isso fere a própria ideia de uma eleição livre, limpa, íntegra. Estão tão preocupados com a atuação da Justiça Eleitoral sobre o pleito e o que se vê agora é uma tentativa de acabar, por emenda constitucional, com as eleições livres no Brasil. Se admitirmos isso, vamos institucionalizar a compra de votos”, acrescentou.
Já Juliana Vieira dos Santos, doutora em Teoria do Estado pela Universidade de São Paulo e Conselheira da Associação de Advogados de São Paulo, declarou que a PEC é claramente inconstitucional.
“A própria constituição tem princípios e uma emenda não pode se sobrepor a eles, como os princípios da moralidade ou da finalidade (que está sendo desviada ao criar benefícios com propósito eleitoreiro). A constituição veda condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades no pleito eleitoral”, acrescentou.
Já Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, especialista em Direito Público, afirma que, apesar da polêmica, a alteração constitucional pode blindar o presidente da República de uma eventual cassação de mandato.
“Essa proposta vai ser submetida ao parlamento e o parlamento vai dar aval a ela. Não existe elemento algum que fira cláusula pétrea para ser alvo de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário”, declarou.
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Para tentar livrar o presidente da República de uma acusação de compra de votos, a emenda constitucional prevê uma nova decretação de estado de emergência, agora “decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços dos combustíveis”.
Em teoria, a PEC vai se sobrepor à Lei das Eleições, que proíbe a criação de programas assistenciais em ano eleitoral. Assim, em tese, Jair Bolsonaro se livraria de um eventual processo por abuso de Poder Político e Econômico. Na prática, a realidade é outra.
Alguns especialistas recordam que a situação hoje é semelhante ao do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima. Lima foi cassado em 2007, após ele ter sido acusado de distribuir 35 mil cheques – valor total de R$ 4 milhões na época (R$ 13 milhões, em valores atuais) – a cidadãos carentes em um programa criado às vésperas das eleições. Na época, o governo também argumentou que tinha criado o programa para erradicar a pobreza no estado.
O doutor em direito público pela Universidade Federal de Santa Catarina, Marcelo Peregrino, afirmou que a alta no preço dos combustíveis não pode ser utilizada como subterfúgio para a decretação de uma situação emergencial.
Na visão dele, a emergência deve ser decretada apenas quando fica configurada “situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público”, o que não seria o caso da política de preços dos combustíveis.
“A emergência só ocorre em situações de fato, não em situações jurídicas instituídas por norma legislativa. Nem com banda de música ou por meio de um tratado internacional da ONU posso dizer que a há emergência onde ela não existe”, disse Peregrino, que é membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Politico – Abradep.
“Essa PEC é um absoluto delírio. É uma tentativa até vulgar de abuso de poder. Isso fere a própria ideia de uma eleição livre, limpa, íntegra. Estão tão preocupados com a atuação da Justiça Eleitoral sobre o pleito e o que se vê agora é uma tentativa de acabar, por emenda constitucional, com as eleições livres no Brasil. Se admitirmos isso, vamos institucionalizar a compra de votos”, acrescentou.
Já Juliana Vieira dos Santos, doutora em Teoria do Estado pela Universidade de São Paulo e Conselheira da Associação de Advogados de São Paulo, declarou que a PEC é claramente inconstitucional.
“A própria constituição tem princípios e uma emenda não pode se sobrepor a eles, como os princípios da moralidade ou da finalidade (que está sendo desviada ao criar benefícios com propósito eleitoreiro). A constituição veda condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades no pleito eleitoral”, acrescentou.
Já Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, especialista em Direito Público, afirma que, apesar da polêmica, a alteração constitucional pode blindar o presidente da República de uma eventual cassação de mandato.
“Essa proposta vai ser submetida ao parlamento e o parlamento vai dar aval a ela. Não existe elemento algum que fira cláusula pétrea para ser alvo de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário”, declarou.
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