Saiba como funciona a ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

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Pacientes com doenças graves tem direito a isenção do Imposto de Renda apenas sobre rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão.

A isenção do IR está prevista na Lei nº 7.713/88 e é referente ao Imposto Retido na Fonte, isto quer dizer que o valor é retido diretamente na fonte pagadora, ou seja, antes mesmo de o valor ser recebido pelo beneficiário a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto. Por isso que a isenção recai sobre os valores recebidos a título de aposentadoria/pensão/reforma.

Já a restituição é devida desde quando o beneficiário foi diagnosticado com a doença grave e pode retroagir por até 5 anos. P. Ex. Fui diagnosticada com a doença em 2019 e pedi a isenção agora em 2023, posso pedir a restituição de todos os valores que foram retidos na fonte, tendo como marco inicial o ano de 2019.

As pessoas que possuem alguma das doenças listadas abaixo, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção. Quem já se aposentou, porém continua na ativa, também não tem direito.

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