CNO-SERO: DECADÊNCIA, ÁREAS DE REDUÇÃO, MIGRAÇÃO, PERCENTUAL DE EQUIVALÊNCIA, TIPO DE OBRA E+

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Meu nome é Cristiane Andrade, eu trabalhei durante 9 Anos na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Nesse vídeo eu falo sobre informações importantes ao preencher o CNO. Portanto não pule nenhuma parte do vídeo!
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📢 DECADÊNCIA IN 2.021/2021 Seção III Art. 42.
§ 2º A DATA DO INÍCIO da obra em período atingido pela decadência poderá ser comprovada mediante a apresentação do documento mais antigo dentre os listados nos incisos I a VIII, desde que tenha vinculação com a obra e, em caso de documento particular, que este seja contemporâneo ao fato a ser comprovado:
I - comprovante de recolhimento de contribuições sociais vinculado à matrícula da obra no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) ou à inscrição no CNO;
II - notas fiscais de prestação de serviços;
III - recibos de pagamento a trabalhadores;
IV - comprovante de ligação ou fatura de fornecimento de energia elétrica ou de água;
V - notas fiscais de compra de material, nas quais conste o endereço da obra como local de entrega;
VI - ordem de serviço ou autorização para o início da obra, quando contratada com órgão público;
VII - alvará de concessão de licença para construção; ou
VIII - contrato relativo à obra, celebrado com instituições financeiras em data compreendida no período atingido pela decadência.
§ 3º A comprovação do TÉRMINO DA OBRA em período atingido pela decadência dar-se-á mediante a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
I - habite-se, CCO ou documento equivalente, definidos no inciso XXVI do caput do art. 7º;
II - um dos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a área da edificação;
III - certidão de lançamento tributário que contenha o histórico do IPTU;
IV - auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou a registro equivalente, lançados em período abrangido pela decadência, desde que contenham o respectivo número no cadastro, a área construída e a data do lançamento, passível de verificação pela RFB;
V - termo de recebimento de obra, no caso de contratação com órgão público, lavrado em período atingido pela decadência;
VI - escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a área construída, lavrada em período atingido pela decadência;
VII - contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período atingido pela decadência; ou
VIII - contrato realizado com instituições financeiras em data compreendida no período atingido pela decadência, em que conste a descrição do imóvel e a área construída.
§ 4º A comprovação do término da obra em período atingido pela decadência dar-se-á também mediante a apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:
I - correspondência bancária para o endereço da edificação, emitida em período atingido pela decadência;
II - contas de telefone ou de luz de unidades situadas no último pavimento, emitidas em período atingido pela decadência, no caso de edifícios;
III - faturas de fornecimento de energia elétrica de unidades residenciais com um único pavimento, emitidas em período decadencial, desde que, comparativamente a outras faturas emitidas em período anterior ao da conclusão da obra, evidenciem a utilização da edificação;
IV - faturas de serviço de telefone de unidades residenciais com um único pavimento, emitidas em período atingido pela decadência;
V - declaração de imposto sobre a renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, relativa a exercício pertinente a período atingido pela decadência, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área;
VI - vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área construída do imóvel, expedida em período atingido pela decadência; ou
VII - planta aerofotogramétrica realizada em período atingido pela decadência, acompanhada de laudo técnico e da respectiva ART/Crea ou do RRT/CAU, em que conste a área construída do imóvel.
📢 FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DE CNO:
📢 TIPO DE OBRA - IN 2.021/2021
A área principal ou complementar da obra será do tipo MISTA se:
as paredes externas ou a estrutura da edificação forem de madeira, de metal ou
de material pré-fabricado ou pré-moldado (independentemente do material
utilizado na cobertura, no alicerce, no piso, nas lajes ou na repartição interna); ou
a edificação for do tipo rústico, sem fechamento lateral, ou lateralmente fechada
apenas com tela e mureta de alvenaria.
Para classificar uma obra como sendo do tipo Madeira ou Mista o contribuinte deve ter a
comprovação do material utilizado, que pode ser feita através de nota fiscal da aquisição da madeira,
da estrutura de metal ou da estrutura pré-fabricada ou pré-moldada.
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cristianeandradeassessoria
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Recebi um Aviso da Receita Federal para regularizar a minha obra. Conversei com vários profissionais aqui em Porto Alegre e resolvi buscar alguns vídeos na internet e foi aí que por sorte, encontrei a Cristiane. Entrei em contato pelo WhatsApp e ela demonstrou ter todos os conhecimentos sobre o assunto. Ela é uma excelente profissional e a recomendo. O meu muito obrigado Cristiane.

Xeky
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Profissional de excelência! Muito competente e atenciosa. Regularizei minha obra com a Cristiane e ela conseguiu fazer com decadência total, não paguei nada de imposto da obra, eu não sabia que tinha esse direito e ela me orientou e regularizou minha construção. Se ela não tivesse me orientando e feito para mim, teria pago um valor bem alto! Gratidão e Sucesso!

jaquelinynogueira
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amei, vc foi a que melhor deu dicas, apesar e ter feito em 2021, atualmente está mais informada.

alessandrafatimanovaesdant
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Boa noite, muito didático e esclarecedor o vídeo. Obrigado!

paulokoschier
Автор

Solicitei a consultoria com a Cristiane e estou muito feliz com o serviço prestado. Atenciosa e conhecedora do assunto, tratou meu caso com muita competência. Recomendo a todos!!!!

galdinoipelandia
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Desde já parabéns pelo vídeo. Estou assistindo vários para tirar dúvidas do CNO/SERO e sem dúvidas este é o melhor até agora

rbrenatobasso
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Depois de assistir a este vídeo minha mente se abriu para a possibilidade de pagar bem menos para ter a CND de uma casa que construí. Não tive dúvidas em obter a consultoria da Cristiane, que foi fundamental para uma boa redução do valor a ser pago. Ela me auxiliou passo a passo no preenchimento do CNO e SERO e se não fosse por ela eu não estaria seguro para preencher corretamente e pagar o valor justo e nada a mais. Parabens pelo trabalho e continue assim Cristiane.

rbrenatobasso
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EXÍMIA PROFISSIONAL!
Competente me ajudou muito em meu processo com a SERO, recomendo seus serviços a todos.

marcoseduardomendes
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Depois de ver esse vídeo, solicitei a assessoria da Cristiane e gostei muito do atendimento dela. A Cristiane é uma excelente profissional, competente e entende muito do assunto. Esclareceu minhas dúvidas e resolveu meu problema em menos de 24hs. Cristiane, agradeço pela assessoria prestada.👍🏽

fabioalves
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Obrigada! É o primeiro video completo e explicativo.

lotusmelo
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Muito bom.

Parabéns pela objetividade das informações.

Preciso migrar algumas CEI para CNO de uma instituição religiosa e as informações foram preciosas para nós.

ezequielramos
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Muito bom vídeo.
Caso precisasse de profissional da área seria você.
Parabéns.

robertocafruni
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Excelente profissional!!! Super recomendo. Fui muito bem assessorado pela Cristiane e conseguimos a Cnd para averbação com 100% do período decadente. Nota 10!!!!👏

reginaldomazolini
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Vi varios videos, porem esse foi o mais transparente e completo. Parabens vc é muito competente.

fernandoherker
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Parabéns pelos esclarecimentos, simples e objetivos.

VelocinoRodriguesMartins
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Contratei os serviços da Cristiane e estou muito feliz e satisfeita!!! Gratidão pelo trabalho realizado com muita dedicação!⭐☺️👏👏👏

patriciamoraes
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Nossa que vídeo maravilhoso, Ótimas informações ganhou mais um inscrito, parabéns

douglasmarialva
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Uau! Quanta informação, muito obrigada! Ganhou uma inscrita.

helensimoes
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Excelente comentário técnico tributário! Adoreiii

rogeriosilva