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Fraudaram Meus Documentos e Sujaram Meu Nome. O que Fazer? Posso Processar?
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Dentre as reclamações mais comuns de consumidores que têm seu nome negativado indevidamente, ou seja, sujo injustamente em órgãos como o Serasa, o SPC e o SCPC, está a do caso em que seus documentos foram fraudados.
Hoje em dia, principalmente, é muito, mas muito fácil fraudar documentos de alguém. Basta pesquisar no google para encontrar o CPF, RG, nome completo, entre muitos outros dados de milhões e milhões de pessoas. É por este motivo que a falsificação de cpf, falsificação de rg, clonagem de cartão de crédito, entre outros tipos de fraude, tem sido tão comum e levado o nome de tantas pessoas a cadastros de inadimplentes como o Serasa, o SPC e o SCPC.
A questão é que, de acordo com o código de defesa do consumidor, o consumidor não pode aceitar que seu nome seja sujo sem que ele realmente deva, sendo obrigação da empresa que também foi enganada por falsários limpar o nome do consumidor.
Veja, o consumidor é, no mais das vezes, uma pessoa física, frágil numa relação de consumo, enquanto as empresas são pessoas jurídicas com poder financeiro e administrativo. Cabe à empresa tomar todas as precauções possíveis para que não ocorra um problema de falsificação e fraude como este.
Portanto, caso seu nome tenha sido sujo no Serasa, SPC ou SCPC através da fraude ou falsificação dos seus documentos, você tem direito, através de seu advogado, a entrar com um processo, uma ação contra a empresa que sujou seu nome. Ao fim da ação, comprovada a fraude, a empresa terá a obrigação não apenas de limpar o seu nome como também de indenizar você a título de danos morais.
As indenizações nesse tipo de caso costumam variar entre o valor de 5 e 15 salários mínimos.
___ Autor: Marcel Sanches OAB 404158/SP
Dentre as reclamações mais comuns de consumidores que têm seu nome negativado indevidamente, ou seja, sujo injustamente em órgãos como o Serasa, o SPC e o SCPC, está a do caso em que seus documentos foram fraudados.
Hoje em dia, principalmente, é muito, mas muito fácil fraudar documentos de alguém. Basta pesquisar no google para encontrar o CPF, RG, nome completo, entre muitos outros dados de milhões e milhões de pessoas. É por este motivo que a falsificação de cpf, falsificação de rg, clonagem de cartão de crédito, entre outros tipos de fraude, tem sido tão comum e levado o nome de tantas pessoas a cadastros de inadimplentes como o Serasa, o SPC e o SCPC.
A questão é que, de acordo com o código de defesa do consumidor, o consumidor não pode aceitar que seu nome seja sujo sem que ele realmente deva, sendo obrigação da empresa que também foi enganada por falsários limpar o nome do consumidor.
Veja, o consumidor é, no mais das vezes, uma pessoa física, frágil numa relação de consumo, enquanto as empresas são pessoas jurídicas com poder financeiro e administrativo. Cabe à empresa tomar todas as precauções possíveis para que não ocorra um problema de falsificação e fraude como este.
Portanto, caso seu nome tenha sido sujo no Serasa, SPC ou SCPC através da fraude ou falsificação dos seus documentos, você tem direito, através de seu advogado, a entrar com um processo, uma ação contra a empresa que sujou seu nome. Ao fim da ação, comprovada a fraude, a empresa terá a obrigação não apenas de limpar o seu nome como também de indenizar você a título de danos morais.
As indenizações nesse tipo de caso costumam variar entre o valor de 5 e 15 salários mínimos.
___ Autor: Marcel Sanches OAB 404158/SP
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