2ª Fase 41º Exame OAB: Gabarito Extraoficial de Direito do Trabalho com Aryanna Linhares

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Confira o Gabarito Extraoficial de Direito do Trabalho para a 2ª Fase do 41º Exame OAB com Aryanna Linhares! Neste vídeo, corrigimos e discutimos as questões da prova, apresentando as respostas esperadas e as melhores estratégias de abordagem. Acompanhe a análise detalhada para avaliar seu desempenho e entender os pontos-chave da correção. Vamos juntos rumo à aprovação!

Vinheta: 00:00:00
Gabarito Extraoficial de Direito do Trabalho: 00:01:12


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Комментарии
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Eu vou apresentar recurso pois, o (STJ), por meio da Súmula 84, estabelece que são cabíveis embargos de terceiro quando há constrição judicial sobre bens de pessoa que, embora não seja parte na execução, sofre os efeitos da penhora de seus bens. No caso de Maria Serra, que não fez parte da fase de conhecimento e teve seu patrimônio atingido indevidamente, os embargos de terceiro são a defesa adequada, conforme previsto no art. 674 do CPC, para proteger seus bens e evitar lesão patrimonial, garantindo assim o respeito ao devido processo legal.

Geiglisson
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A FGV parece q ta fazendo prova de concurso, pra elimimar candidato e não apenas avaliar o recém formado.

dsl
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Qual modelo de recurso para quem errou a peça?

claudiasteinntz
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Ooo sofrência....Eu fiz Embargos de 3°

elaineoliveira
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Como que dá para fazer recurso quando erra a peça??

claudiasteinntz
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Uma prova tão mal feita que só nos leva a erro. Fiz embargos de execução e só quando cheguei na rua, consegui enxergar que o IDPJ foi julgado. Que ódio! 😭 Prova cheia de pegadinhas e com examinador preguiçoso

LucieneOliveira-epmh
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Gente, na questão 2-B respondi "reclamação trabalhista com pedido de liminar" errei a questão?

kauanasilveirap
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Ação rescisória nos termos do ART. 966, VII, do CPC

OneidaMoreiraCosta
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Professora, acha que deve ser considerado o 897 “a” como fundamento ou apenas o 855 como consta no gabarito ?
Ter colocado o artigo diferente do gabarito nesse caso zera a prova ?

andrevhp
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Princípio contraditório na questão 4, não?

marcioprattijr
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Puxa, professora, eu coloquei agravo de petição, mas do meio para o final da prova eu acabei fazendo um pequeno risco e colocando agravo de instrumento.

ousado
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Professora, não vi você nem ninguém comentando sobre isso. Fiz mandado de segurança, e a jurisprudência tem precendetes de que, em caso de IDPJ em que a penhora é feita de ofício e prosseguido desconto automático (principalmente em caso de aposentadoria, que é verba alimentar), o TRT e o TST entendem pelo acolhimento da medida. O que vc acha? Fala sobre isso!!! Não vi ninguém falando sobre sendo que a jurisprudência recente é favorável ao remédio constitucional neste sentido por causa do contaditorio

lauraalves
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Uma galera fez embargos de terceiro, será que a banca vai aceitar ?

GustavoPereira-knpd
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Gente o que cuatava pra fgv fazer um texto claro? Sempre ensinam pra gente que a fgv deixa claro as coisas.. porra nenhuma, nunca estudei tanto na minha vida pra cair em uma pegadinha igual uma patinha, to me sentindo tao idiota

HellenFM