Como se aposentar com 56 anos de idade? É possível?

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‎ A Reforma da Previdência de 2019 definiu uma idade mínima como requisito de várias regras de aposentadoria. Então, será que ainda é possível se aposentar com 56 anos?

Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia do escritório Ingrácio Advocacia, de Curitiba.

E, neste vídeo, eu te explico quando é possível se aposentar com 56 anos; e se vale a pena se aposentar com 56 anos.

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Veja mais vídeos:

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Você pode se aposentar com 56 anos, em algumas regras comuns anteriores à Reforma da Previdência: Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Pontos.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, antes da Reforma, exigia apenas 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher). Essa regra não exigia uma idade mínima.

A Aposentadoria por Pontos, antes da Reforma, exigia 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher). Ela também exigia 96 pontos (homem) e 86 pontos (mulher). A pontuação era a soma da idade com o tempo de contribuição.

Para descobrir se você tem direito adquirido a essas regras anteriores à Reforma, consulte um advogado previdenciário de confiança.

Você também pode se aposentar com 56 anos, em algumas regras de transição da Reforma da Previdência: Pedágio de 50% e Regra dos Pontos.

A regra do Pedágio de 50% é exclusiva para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 13/11/2019. Ela exige 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher) + o pedágio de 50%. Essa regra não exige uma idade mínima.

A Regra dos Pontos exige 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher). Ela também exige 99 pontos (homem) e 89 anos (mulher), em 2022. Em 2023, essa pontuação vai aumentar para 100 pontos (homem) e 90 pontos (mulher). A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Pessoas com deficiência (PCD) têm direito a regras específicas. Confira o vídeo acima.

Você trabalhou por bastante tempo com atividades insalubres ou periculosas? Você também pode ter direito às regras da Aposentadoria Especial! Confira o vídeo acima.

Antes de pedir sua aposentadoria, lembre-se:

1) A Aposentadoria por Tempo de Contribuição anterior à Reforma e a regra do Pedágio de 50% têm a aplicação de fator previdenciário. Ou seja, quanto menos idade você tiver, menor será seu fator previdenciário.

2) A Aposentadoria por Pontos anterior à Reforma tem valor integral!

3) O tempo de contribuição interfere no coeficiente da Regra dos Pontos. Ou seja, quanto mais tempo de contribuição você tiver, maior a porção da sua média que você receberá.

Quer saber a quais regras você tem direito? Qual delas é a mais vantajosa? Qual tem o melhor custo-benefício? Faça um Plano de Aposentadoria com um advogado previdenciário de confiança e conquiste o melhor benefício possível!

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🕧 Capítulos:

00:00 Introdução
01:54 É possível se aposentar aos 56 anos?
03:42 Regras anteriores à Reforma
12:13 Regras de transição da Reforma
20:18 Vale a pena se aposentar aos 56 anos?
25:21 Dúvidas ao vivo

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O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

CNPJ: 06.029.225/0001-57

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🔶 Instagram da Dra. Celise: @celisebeltrao

#AposentadoriaCom56Anos #Ingrácio
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Комментарии
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Muito bem explicado doutora, agradecemos, 😘

gilbueno
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Boa tarde Márcia eu contribuí desde 88 Hoje eu estou com 56 anos contaria os tempo contribuído atrás Será que eu tenho direito a revisão para corrigir

damiaobarbosa-offb
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A minha vizinha tem 56 anos e tem 25 anos de contribuição

FranceildoRibeirodeAraújo-lg
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Tenho 64 anos e farei 65 em junho, contribui 12 anos posso me aposentar. Brigado

mariaemiliatomedacunhatome
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Boa tarde! Tenho 56 anos e 15 anos de contribuição! Tenho artrite Reumatoide no sangue, está difícil trabalhar porém estou na luta! Vou p o INSS só indeferido! Posso adiantar essa aposentadoria? Mt obrigada @

claudetevania
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Dra comecei trabalhar em 1989 dei uma parada ai voltei a trabalhar depois de um ano e parei ém 2014 já posso me aposentar tenho 56 anos vou fazer 57 anos em agosto

AnaMargaridaAvelar
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Tenho 30de contribuições e 50%de pedágio. Terminei em janeiro.

AnaSantos-hxrg
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Doutora bom dia eu me aposentei no ano de 223 trabalhei e aposentei na área de saúde só que foi asg será que estou recebendo ensalubridade meu nome e Maria Francisca de souza só preciso de uma resposta se meu pagamento está vindo com ensalubre

MariaFranciscadeSouza-eybs
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Boa noite Dr.! Eu tenho 55anos e 29 anos de contribuição insalubridade e adicional. Quando vou poder me aposentar?

josineideagra
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Tenho 56 anos, contribui 22 e8 meses, Sendo 1 ano e três meses como vigilante armado.posso pedir minha aposentadoria?parei de contribuir em 2017,

HaroldoSimoes-hify
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Quero saber eu tenho 56 anos de idade nunca contribui com o INSS arrumei um trabalho, tenho direito de trabalhar com carteira assinada?? eu quero continuar trabalhando, eu tenho direito de carteira assinada mesmo pra segurar meu trabalho, não fiz questão de carteira assinada, e certo ou errado, quero manter meu emprego sem exigir carteira assinada??

magnoliasousa
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moro no enterior e trabalhei 7anos fixado e hoje sou autônoma

edyfernandes
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Tenho 61e 7 mês de idade e 28 anos e 10 mês de contribuição e trabalho na zona rural a mais de 15 anos, Tenho direito a aposentadoria por idade especial rural

suelipadovani
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Oi bom dia meu nome é Wilson eu tenho nervo ziatico etnia de disco e problema de coluna só que tenho 56 anos

UsoRaimundo-bkpp
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Mulher com 56 anos e 24 anos contribuição pode se aposentar pago sobre salário mínimo?

vilsonaraujo
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Boa tarde Dra eu sou o João eu tenho 58 anos e 35 anos de contribuição já dá para eu dar entrada numa aposentadoria? Obrigado.

joaoguilherme
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Dra. Boa noite, sou Valter Silva, tenho 57 anos de idade e 34 anos e 06 mêses de contribuição junto ao INSS, já consigo mim aposentar?? Desde já agradeço.

valtersilva
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Tenho 56 anos de idade e 36 de contribuição.
Nesse mês de abril de 2.023 meus dois rins pararam de funcionar e estou fazendo hemodiálise. Posso me aposentar?

sydneysilva
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Bom dia Dr, sou Francisco marcivan sou vigilante e stou na ativa têm 29anos de contribuição sendo25 e três meses de vigilante e têm 55 anos de idade ja mim enquadro em algunha regra de transição.

franciscomaxcivan
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Moro em Teresina Piauí mais tudo isso foi no Maranhão

anamoura