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QUEM TRABALHOU DE CARTEIRA ASSINADA CONSEGUE SE APOSENTAR COMO AGRICULTOR?
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Olá, tudo bem? Você é agricultor, está prestes a se aposentar, mas em algum momento da vida trabalhou de carteira assinada e agora está em dúvida se isso irá prejudicar sua aposentadoria rural. Não se preocupe que iremos tirar suas dúvidas no vídeo de hoje. Se gostar do conteúdo, não esquece de dar seu like. Caso queira ficar sempre bem informado sobre o direito previdenciário, se inscreve no nosso canal.
A aposentadoria rural é um benefício destinado aos trabalhadores que trabalham na zona rural. Estes trabalhadores possuem requisitos diferentes dos que trabalham na zona urbana, tendo em vista que geralmente vive em condições mais precárias. A lei que regula a aposentadoria rural divide os trabalhadores rurais em 4 categorias de segurado, levando em conta as circunstâncias profissionais e as condições pessoais de cada um. O segurado empregado faz parte de uma categoria que presta serviço habitualmente de forma subordinada a um empregador em uma propriedade rural ou construção que se destina à lavoura ou exploração agrícola, ou pecuária, etc. Por terem registro na carteira de trabalho, estes trabalhadores possuem um vínculo de emprego. Dessa forma, os próprios empregadores fazem a contribuição com o INSS. A segunda categoria abrange o segurado contribuinte individual, que é aquele que presta serviço de forma habitual e sem vínculo a uma ou mais empresas. Geralmente são os boias-frias, diaristas rurais e trabalhador volantes. A terceira categoria é a do trabalhador avulso. Ele também presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo empregatício. Entretanto, deve haver uma intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor. Ou seja, os trabalhadores avulsos devem estar vinculados a uma cooperativa ou sindicato que administra os ganhos e eles é que fazem a contribuição previdenciária.
Na categoria de segurado especial estão os segurados que exercem atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício. O trabalho rural exercido deve ser indispensável à sua subsistência e sustento econômico da família. O trabalho deve ser realizado sem nenhum empregado, pois isso é o que caracteriza o regime de economia familiar. A maioria desses trabalhadores não consegue reunir todos os documentos para comprovar as atividades no âmbito rural e também não possui vínculo com alguém. Além do mais, raramente os segurados especiais contribuem com o INSS. Por esse motivo as regras para esses segurados são mais brandas no que diz respeito à aposentadoria.
Quais os requisitos da aposentadoria rural? A aposentadoria rural, bem como a aposentadoria urbana, apresenta duas espécies: aposentadoria rural por idade e aposentadoria rural por tempo de contribuição. Cada uma possui requisitos diferentes. Mas, como comprovar que sou agricultor? Essa é uma pergunta muito recorrente em relação à aposentadoria trabalhador rural, tendo em vista que as vezes não é tão simples comprovar atividade rural.
Nem sempre o trabalho rural é considerado como um segurado especial, de forma que as vezes um vínculo registrado em carteira assinada pode ajudar um segurado especial a se aposentar. Assim sendo, quem trabalhou de carteira assinada pode se aposentar como agricultor. É sobre isso que falaremos com mais detalhes no vídeo de hoje.
A aposentadoria rural é um benefício destinado aos trabalhadores que trabalham na zona rural. Estes trabalhadores possuem requisitos diferentes dos que trabalham na zona urbana, tendo em vista que geralmente vive em condições mais precárias. A lei que regula a aposentadoria rural divide os trabalhadores rurais em 4 categorias de segurado, levando em conta as circunstâncias profissionais e as condições pessoais de cada um. O segurado empregado faz parte de uma categoria que presta serviço habitualmente de forma subordinada a um empregador em uma propriedade rural ou construção que se destina à lavoura ou exploração agrícola, ou pecuária, etc. Por terem registro na carteira de trabalho, estes trabalhadores possuem um vínculo de emprego. Dessa forma, os próprios empregadores fazem a contribuição com o INSS. A segunda categoria abrange o segurado contribuinte individual, que é aquele que presta serviço de forma habitual e sem vínculo a uma ou mais empresas. Geralmente são os boias-frias, diaristas rurais e trabalhador volantes. A terceira categoria é a do trabalhador avulso. Ele também presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo empregatício. Entretanto, deve haver uma intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor. Ou seja, os trabalhadores avulsos devem estar vinculados a uma cooperativa ou sindicato que administra os ganhos e eles é que fazem a contribuição previdenciária.
Na categoria de segurado especial estão os segurados que exercem atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício. O trabalho rural exercido deve ser indispensável à sua subsistência e sustento econômico da família. O trabalho deve ser realizado sem nenhum empregado, pois isso é o que caracteriza o regime de economia familiar. A maioria desses trabalhadores não consegue reunir todos os documentos para comprovar as atividades no âmbito rural e também não possui vínculo com alguém. Além do mais, raramente os segurados especiais contribuem com o INSS. Por esse motivo as regras para esses segurados são mais brandas no que diz respeito à aposentadoria.
Quais os requisitos da aposentadoria rural? A aposentadoria rural, bem como a aposentadoria urbana, apresenta duas espécies: aposentadoria rural por idade e aposentadoria rural por tempo de contribuição. Cada uma possui requisitos diferentes. Mas, como comprovar que sou agricultor? Essa é uma pergunta muito recorrente em relação à aposentadoria trabalhador rural, tendo em vista que as vezes não é tão simples comprovar atividade rural.
Nem sempre o trabalho rural é considerado como um segurado especial, de forma que as vezes um vínculo registrado em carteira assinada pode ajudar um segurado especial a se aposentar. Assim sendo, quem trabalhou de carteira assinada pode se aposentar como agricultor. É sobre isso que falaremos com mais detalhes no vídeo de hoje.
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