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FUNCIONÁRIO FALECEU|COMO RECEBER OS DIREITOS TRABALHISTAS DE UM FALECIDO?
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A rescisão por falecimento do empregado é uma situação delicada para a empresa e para os familiares! Quando o funcionário falecer o contrato de trabalho termina. A morte do empregado, por qualquer motivo, obriga a empresa a providenciar o pagamento dos direitos.
Para esclarecer melhor , assista o vídeo e entenda melhor sobre o assunto! Se ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário, se gostou deixe seu like!!!! Se você conhece alguém que não sabia,ja compartilha esse vídeo!! Um grande abraço e até o próximo vídeo!!!
As verbas rescisórias é como se fosse um pedido de demissão para fins de pagamentos, portanto neste caso é direito dos dependentes do empregado falecido, as seguintes verbas:
a) antes de completar 1 (um) ano de serviço:
• saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço);
• saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelos dependentes habilitados
b) 1 (um) ano ou mais de serviço:
• saldo de salário;
• 13º proporcional;
• férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3 (um terço);
• férias proporcionais (se houver) acrescidas de 1/3 (um terço).
Muito obrigado pela sua presença aqui e espero que essa informação tenha te ajudado 🙏 !
Vou continuar trabalhando para fazer o canal crescer para ajudar muitas pessoas! 💪
Se você sentir vontade de ajudar o canal, ajude compartilhando esse vídeo ou: 👇
VOCÊ PREFERE CONHECER SEUS DIREITOS OU SER ENGANADO? NAO SEJA ENGANADO!
#DIREITOOCULTO #FALECIMENTODEFUNCIONÁRIO #DIREITOSTRABALHISTAS #BAIXANACERTEIRADETRABALHO #DIREITODOTRABALHO #VERBARESCISÓRIA #FALECIDO
#FUNCIONÁRIOFALECIDO #DEPENDENTEDOFALECIDO #INSS #PENSAOPORMORTE #ALVARAJUDICIAL
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As verbas rescisórias é como se fosse um pedido de demissão para fins de pagamentos, portanto neste caso é direito dos dependentes do empregado falecido, as seguintes verbas:
a) antes de completar 1 (um) ano de serviço:
• saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço);
• saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelos dependentes habilitados
b) 1 (um) ano ou mais de serviço:
• saldo de salário;
• 13º proporcional;
• férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3 (um terço);
• férias proporcionais (se houver) acrescidas de 1/3 (um terço).
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