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IRPF 2022 | Preciso de CERTIFICADO DIGITAL para entregar a minha DECLARAÇÃO?
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Certificado Digital
Deverá realizar a transmissão da Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital o contribuinte que, no ano-calendário de 2020: (IN RFB n° 2.010/2021, artigo 7°, § 3°)
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões;
b) recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;
c) recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;
d) realizou pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.
Em relação à Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nos itens “a” a “d” acima, deve ser apresentada, em mídia removível, a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital. (IN RFB n° 2.010/2021, artigo 7°, § 4°)
Entretanto, não será necessário a utilização do certificado digital caso a Declaração de Ajuste Anual seja elaborada com a utilização de computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)", disponível no e-CAC. (IN RFB n° 2.010/2021, artigo 7°, § 5°)
Deverá realizar a transmissão da Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital o contribuinte que, no ano-calendário de 2020: (IN RFB n° 2.010/2021, artigo 7°, § 3°)
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões;
b) recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;
c) recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;
d) realizou pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.
Em relação à Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nos itens “a” a “d” acima, deve ser apresentada, em mídia removível, a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital. (IN RFB n° 2.010/2021, artigo 7°, § 4°)
Entretanto, não será necessário a utilização do certificado digital caso a Declaração de Ajuste Anual seja elaborada com a utilização de computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)", disponível no e-CAC. (IN RFB n° 2.010/2021, artigo 7°, § 5°)
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