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IRPF 2022 - Quem precisa declarar? Qual o prazo de entrega?
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🛑 ATENÇÃO - O PRAZO DE ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA 2022 FOI PRORROGADO PARA 31 DE MAIO DE 2022 🛑
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Se é a sua primeira vez fazendo a declaração do Imposto de Renda 2022 ou não sabe quais são as regras, esse vídeo é para você!
Explicamos aqui quais são as categorias que tornam obrigatória a declaração de renda, além de comentarmos sobre o prazo de entrega do IRPF 2022.
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+ IRPF 2022 - Documentação necessária
+ IRPF 2022 - Passo a passo para declarar
#IRPF2022 #PrazoImpostoDeRenda #Contabilizei
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SOBRE O VÍDEO:
Já sei, tá na dúvida se precisa ou não entregar a Declaração do Imposto de Renda esse ano, acertei? Hoje vamos te contar quais os critérios para definir quem precisa entregar a declaração de imposto de renda em 2022.
Atenção, o prazo este ano volta ao normal e inicia no dia 07 de março, indo até dia 29 de abril. E só pra ficar claro, a declaração de 2022 é referente aos rendimentos e deduções do ano passado, 2021. Então não vamos deixar para última hora. Anota aí as situações em que você precisa prestar contas ao Leão:
- Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis em 2021, como: salários, pró-labore, aluguéis, pensões e honorários de trabalhos autônomos.
- Se você recebeu mais de R$ 40.000,00 de rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte em 2021, como por exemplo: distribuição de lucros, rendimentos de aplicações em renda fixa, seguro-desemprego e, aposentadoria.
- Se até o último dia do ano de 2021 tinha bens que somavam mais de 300 mil reais, incluindo saldos de contas bancárias, cripto ativos, aplicações e participações em empresas.
- Se durante o ano passado utilizou da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro antes de 180 dias.
- Se teve ganho de capital com a venda de algum bem ou direito, um apartamento ou um carro por exemplo.
- Se realizou alguma operação na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou qualquer outro semelhante.
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou até o último dia do ano? Você também fica obrigado.
- Se você é um trabalhador rural e teve faturamento superior a $ 140.619,55 com esta atividade durante o último ano.
Se a sua situação corresponde a uma ou mais dessas categorias, você precisa declarar o imposto de renda pessoa física 2022 até o dia 29 de abril para não pagar nenhuma multa e ficar em débito com a Receita.
Vale lembrar que quem não está obrigado, também pode - e deve - fazer a entrega. O documento é utilizado como comprovante de renda em diversas situações como locações de imóveis, empréstimos e financiamentos, além de possibilitar a restituição do imposto que foi pago durante o ano, se esse for o seu caso.
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- Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis em 2021, como: salários, pró-labore, aluguéis, pensões e honorários de trabalhos autônomos.
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- Se durante o ano passado utilizou da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro antes de 180 dias.
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- Se realizou alguma operação na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou qualquer outro semelhante.
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Vale lembrar que quem não está obrigado, também pode - e deve - fazer a entrega. O documento é utilizado como comprovante de renda em diversas situações como locações de imóveis, empréstimos e financiamentos, além de possibilitar a restituição do imposto que foi pago durante o ano, se esse for o seu caso.
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