DIREITO DE PREFERÊNCIA DO INQUILINO - ALEX MACHADO #27

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Tem risco de passar escritura pública abaixo do valor? Em uma ação civil de direito de preferencia (lei do inquilinato) o vendedor deu a preferencia no valor de 400 mil no imóvel para o inquilino, onde não houve interesse nessa condição. Posteriormente o vendedor vendeu o imóvel para terceiros no valor de 100 mil (houve alteração do negócio jurídico apresentado para inquilino). Com isso, o inquilino ajuizou e realizou o depósito judicial no valor que consta na escritura e no registro de imóveis de 100 mil. Após os réus serem intimados judicialmente, os mesmos realizaram posteriormente a retificação da escritura no valor de 400 mil, alegando o valor real da transação. Foi uma ação fraudulenta ? Então não tem risco de passar escritura abaixo do valor? Qual valor será considerado pelo Juiz 100 mil ou 400 mil?

bruno