Aposentadoria do trabalhador Rural 2020

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Trabalho rural. Como salvar o tempo de serviço, se aposentar mais cedo e calcular a aposentadoria.

Quem são os Segurados Rurais
Quem é trabalhador rural tem regras diferentes de aposentadoria. Podem se aposentar por idade mais cedo, ter aposentadoria especial e valor do benefício até três vezes maior.
Quem já saiu do campo e foi para a cidade, pode recuperar o tempo de serviço para ter direito à aposentadoria. Até o Servidor Público pode somar o tempo da lavoura.

Quem é considerado trabalhador #rural?
Quando o trabalho exercido, pelas condições em que são exercidos, não deixar dúvida de se tratar de um trabalhador rural, seja ele empregado, autônomo ou um segurado especial (que são aqueles pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar), têm direito a regras especiais e com valores diferentes.
Tem algumas dicas importantes que podem ajudar no planejamento previdenciário desses trabalhadores:
• O trabalhador rural pode ser um contribuinte individual, equiparado a autônomo, sem perder as particularidades de aposentadorias com idade reduzida;
• O empregado rural tem benefício calculado pela média salarial, ainda que as contribuições não tenham sido feitas pelo empregador. E o #INSS não pode reclamar por que tinha o dever de fiscalizar.
• O segurado especial pode pagar como facultativo. A lei, excepcionalmente, concede ao segurado especial a possibilidade de ter dupla filiação e pagar como facultativo (desempregado). A finalidade é ter outros benefícios não reservados ao segurado especial e com valores maiores.
Valor do benefício
Existem várias formas de calcular o valor do benefício, dependendo do tipo da aposentadoria e da época que o trabalhador vai se aposentar.
• Salário-mínimo. O Segurado Especial, que conseguir o benefício sem ter contribuição (a lei permite isso), vai se aposentar com salário mínimo.
• Até 28.11.1999 – últimos 36 meses. O valor do benefício era calculado com base nas últimas 36 contribuições.
• A partir de 28.11.1999 – para quem começou a contribuir para #Previdência. O #valor do #benefício para quem começou a contribuir a partir de 28.11.1999, passou a ser calculado com base em 80% dos maiores salários de todo o período de contribuição.
• A partir de 28.11.1999 – para quem já estava contribuindo. Quem já estava contribuindo quando a lei mudou em 28.11.1999, o valor do benefício será calculado com base em 80% dos maiores salários, desde julho de 1994 (plano real) até o mês anterior ao da data da aposentadoria.
• A partir da reforma da previdência em 13.11.2019. Agora, com a reforma da previdência, exceto na regra de transição, todas as contribuições deverão ser incluídas no cálculo da aposentadoria.
Nesta regra nova é possível excluir quantas contribuições o Segurado quiser, desde que mantenha os requisitos mínimos necessários para ter acesso à aposentadoria.
Isso significa, por exemplo, que quem pagou salário mínimo a vida toda, pode até ter um benefício três vezes maior, se tiver pelo menos uma contribuição pelo teto. Regra de ouro: Quem pagou o salário mínimo pode se aposentar com R$3,6mil.

#aposentadoriaespecial
O acesso a aposentadoria especial tem a mesma regra dos trabalhadores urbanos. É preciso comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do #PPP - Perfil Profissional #Previdenciário e do #Laudo Pericial.
A princípio todas as atividades podem ser especiais, desde que coloquem em risco a saúde e à integridade física.
Vejamos o caso do #trabalhador da lavoura canavieira. Os Tribunais já estão dando ganho de causa para esses trabalhadores por que este trabalho envolve desgaste físico excessivo, muitas horas de exposição ao sol e a produtos químicos, como, pesticidas, inseticidas e herbicidas, além do contato direto com a fuligem da cana-de-açúcar, além do desconforto em que o trabalho é exercido.

#aposentadoriaporidade
Para os trabalhadores rurais a aposentadoria por idade acontece bem antes.
• 55 anos para mulher. A lei mudou. As mulheres, trabalhadoras urbanas, passaram a se aposentar com 62 anos, com regras de transição.
• 60 anos para o homem. Para trabalhadores urbanos, a idade mínima continua sendo 65 anos.
Em qualquer caso, para trabalhadores urbanos e rurais, homens e mulheres, é necessário ter pelo menos quinze anos de contribuição. Que é a carência.
Essas contribuições têm que ser regulares, pagas em dia. As contribuições pagas em atraso não são computadas como carência, então não adianta pagar as contribuições do passado, vencidas, para cumprir os quinze anos exigidos pela lei (isso não vai dar certo).
O trabalhador rural que trabalha em regime economia familiar sem empregados, ou apenas com algum empregado eventual, podem ter direito à aposentadoria por idade mesmo sem ter contribuído, mas tem que provar que trabalhou pelo menos quinze anos na lavoura.
O segurado pode somar o tempo de serviço urbano e rural para pedir a aposentadoria por idade híbrida, mas a idade exigida será a do trabalhador urbano: 65 para o homem e 60 para a mulher.
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Комментарии
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Muito bom o vídeo parabéns! Meu caso e o mesmo da minha irmã, só que estou afastada do trabalho judicialmente, sou contribuinte individual em exercício da função, mas trabalhei na roça com meu pai, minha mãe, meus irmãos, até 2006 fui pra cidade e montamos um pequeno açougue, eu e meu marido.as duas atividades são consideradas especiais? Posso pedir a aposentadoria ? Tenho 51 anos e tenho espondilite anquilosante, mim irmã também, meu irmão mais novo também e já está aposentado a onze anos pó invalidez? Dr me esclareça por favor. Obrigada

roserodrigues
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meu esposo perdeu um dos olhos e é agricultor recebeu alxilio doença durante 8 anos não passou no pente fino do INSS falta 2 anos pra completar 60 o que fazer?

LiliLili-wj
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Eu tenho. 18 anos de sindicado rural e vivo doente eu posso me.emcostar. fazer um auxilio doeça por nâo poder trabalhar

gracirocha
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Eu tenho 57. Anos. Tô na área rural desde 2002. Quero saber se eu tenho direito a aposentadoria. Por causa do meu esposo que e aposentado por tempo de contribuição. Com três salário. Eu me aposento ?

josefasilvadesousa
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Excelente exposição. ganhou meu Lake e inscrição. " Deus é grande! " Jó, 36:26. & Só em Jesus encontrei paz e luz! Jo, 8:12.

diogomaia
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Trabalhei por 17 anos de vendedor com um patrão só quê ele não me registrou como faço dr obrigado

leandrodeoliveirabarros
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Boa tarde .Sou Antonio de Rib. Preto. Muito instrutivo esses vídeos Dr. Parabéns

antoniotoni
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EU TRABALHO NA ROÇA DESDE MEUS 7 ANOS DE IDADE SÓ MEU PAI GANHAVA E TINHA CARTEIRA ASSINADA ESTOU DOENTE POIS USÁVAMOS BEAGACE ENTRISTECE OUTROS DEFENSIVOS NÃO TÍNHAMOS INFORMAÇÃO MEU PAI TEVE CANCE E MORREU NA MINHA ÉPOCA NOS TRABALHAVA POR COMIDA TODO DINHEIRO FICAVA COM O GERENTE HOJE TENHO MEU SÍTIO PAGAVA COMO DONA DE CASA MAS TRABALHO NA ROÇA O QUE FAZER.

RitaCassia-zovo
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Eu não trabalhei na rural, mas trabalhei com o meu pai, para ajudar na casa, comecei a trabalhar com sete anos em uma fecularia de farinha, eu trabalhei até 17 anos e meio e naquela época não havia registro, trabalhava em uma fábrica de farinha com um forno de uns 200 graus, e quando faltava sabugo para deixar o forno aceso , tinhamos que pegar o jaca, ou balaio e buscar o sabugo em outro lugar, que ficava fora, no quintal mas fora fazendo calor, frio ou chovendo tinha que sair para fora, com o corpo quente, , meu pai contraiu bronquite, e eu mais para frente, depois de casada, também tive bronquite , eu fumei sim, mas peguei bronquite, . Na época não tinha asfalto, meu pai criava porco, havia casinha, não banheiro, então era como se fosse na rural, tenho testemunhas que trabalhei, e documento, eu tenho a carteira de saúde de meu pai, de minha Irma, pois trabalhavamos os três lá dentro da farinheira, com calor e barulho de motor, daqueles antigos, mas trabalhei dos 7 anos, até me casar em 1973, e deve ter com o guarda livro o nome da farinheira e tudo explicado

valdiviafratantonio
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Nair. Tenho. 59 2. Mês. E. Tenho. 19. Ano. De. Trabalho. Rural. Posso. Aposentar Glória

nairsilva
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Boa tarde Dr. Eu trabalhei na lavoura ate ano de 1989, estava neste ano com 20 anos, se para se aposentar conta desde os 12 anos de idade, então eu tenho lavoura 6 anos, e tenho hoje de carteira assinada na 25 anos na cidade, estou com 51 anos, pergunto, consigo me aposentar por tempo de contribuição na aposentadoria híbrida??

eloadias
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Te Io. 55. Anos. De. 1979 até. 1990. Trabalho de boafria. Daí. Tirei. Carteira de trabalho trabalho. Rezistrado por. 1. Ano. De. 1992. Até. 1998. Trabalhei. De boifria. De. 1998. Até. 2022 teio. Us. 20. Ano. De. Carteira. No. Período. De 1992 até. 1998 tive uproseso. Trabista.

dimizantonioamtomio
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Oi dr : minha irmã trabalha no regime de economia familiar rural, até hoje, nasceu na roça e hoje está com 52 anos, está com incapacidade total e permanente pra atividade, ela pode pedir o auxílio doença ou já a aposentadoria?

roserodrigues
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Eu tive meu primeiro registro na carteira de trabalho aos 12 anos, no corte de cana. E agora estou com 48 anos, nasci em 1972. Trabalhei 6 meses no rural registrado e os outros 6 meses, trabalhava para mim e fazia alguns serviços por fora, até 2012. Logo após 2012, tive o talão de nota. E GOSTARIA DE SABER, SE SÓ VOU PODER ME APOSENTAR COM 60 ANOS?

familiaribeiro
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Preciso dos seus serviços como agendar uma consulta na cidade de São Paulo

aniltodasilvapereira
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Por favor, meu filho autista de 39 anos, Grau 10 - 07
Parou de receber em 2016 !
Sou aposentada por auxílio doença !
Pode me explicar como faço para ele voltar a receber .
O pai abandonou depois de ter a curatela dele, esta na minha casa !
Cuido dele sozinha e meu salário não dá pra duas pessoas !
Acha que posso recorrer ! Ando cansada, agora tenho metástase do câncer de mamã.
Me dá um bom conselho !
Boa noite !

guiomarpeixoto
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Boa noite DR comecei a trabalhar na roça desde meus 11 anos e não tinha contribuição mas pago desde 53 anos hoje 58 fui chamada no fórum mas minhas testemunhas no momento que fomos lá todos estavam com proplemas em casa e se enrolaram nas respostas todos nós que sempre trabalhamos na roça temos proplemas de mente como eu fico diante disso agora tô com proplemas na coluna nós braços devido a tanto desgaste na roça e o INSS não quer saber disso e muito triste

cacildareginadeoliveira
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O trabalhador rural tem 61 anos, mas só paga o INSS a 11 anos, ele já pode se aposentar?

juremadejesus
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Eu mim chamo EVANILDE RIBEIRO MARTINS CÔRTES, tenho 55 anos hoje, fui para zona rural em 2002, na fazenda do pai do meu esposo, ficamos lar ater 2004, fomos morar em uma chara de um amigo perto de PALMAS-TO, continuamos mechedo comprodutos da sona rual, por exemplo: plantava verduras, mandiocas etc e vendia NA CIDADE. EM 2007, Voltemos voltemos novamente para a mesma FAZENDA dos PAÍS do meu esposo, e ficamos lar ater no ANO de 2107, porquê foi vendida. Cadastre no sindicato dos trabalhador Rural, 2009, participamos do pronafe, compra direta, agricutura FAMILIAR., eu ja posso da entrada no beneficio?

evanilderibeiro
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Nasci e me criei no st desde 73 vim pra cidade em 2010 sem trabalho na cidade e sempre exercendo o trabalho la no st em regime economia familiar! Quero saber com quantos anos vou me aposentar? Obg!

marilenerosadias